SindusCon-SP mobiliza-se por manutenção de veto a artigo do Marco Legal do Saneamento 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP mobiliza-se por manutenção de veto a artigo do Marco Legal do Saneamento 
vice-presidente de Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas do Sinduscon São Paulo, Luiz Antônio Messias
Vice-presidente de Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas do Sinduscon São Paulo, Luiz Antônio Messias

A Diretoria do SindusCon-SP mobilizou-se no final de semana junto a congressistas da bancada paulista, para reforçar a defesa da manutenção de veto presidencial a um artigo do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026). A iniciativa é liderada pelo vice-presidente de Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas, Luiz Antonio Messias.

Depois de seis meses de idas e vindas, o Congresso deve finalmente apreciar em 17 ou 18 de março o veto presidencial ao artigo 16 do Marco Legal do Saneamento. Este artigo reconhecia formalmente os contratos das concessionárias de saneamento vigentes ou expirados e admitia a possibilidade de sua prorrogação por mais 30 anos. O SindusCon-SP manifestou o entendimento de que o veto a essa possibilidade foi correto e, portanto, precisa ser mantido.

A entidade entende que os contratos de programas em vigor não derivaram de licitações (alguns sequer foram assinados) e não têm compromisso com cumprimento de metas de saneamento básico.

“Com o Novo Marco Legal de Saneamento da forma como foi sancionado, os municípios vão escolher, por meio de concorrências públicas, as melhores concessionárias de serviços de água e esgoto, o que certamente vai atrair investimentos nacionais e estrangeiros, beneficiando o país”, manifestou o SindusCon-SP aos líderes dos partidos no Congresso por meio de carta, em setembro de 2020.

“Estes investimentos são ainda mais urgentes tendo em vista a necessidade de reativar a economia que foi tão afetada pela pandemia do novo coronavírus”, enfatizava o documento.

O SindusCon-SP sustentou que “a ineficiência do modelo de saneamento vigente fica evidente quando se constata que mais de 100 milhões de pessoas no Brasil não têm acesso à coleta e ao tratamento de esgoto e mais de 32 milhões continuam sem abastecimento de água”.

“O saneamento básico é vital para o desenvolvimento. Além da qualidade de vida, traz saúde, o que diminui os custos de tratamentos, aumenta a produtividade, e gera centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, ainda mais necessários depois da pandemia. Deve-se ressaltar que o Novo Marco Legal determina a universalização destes serviços até 2033.”

“Assim, o Novo Marco Legal do Saneamento finalmente abrirá uma grande possibilidade à universalização dos serviços de saneamento em todo o país, com ampla participação da iniciativa privada, e não podemos permitir que esta conquista seja solapada por iniciativas corporativas que visem manter o status quo”, finalizava a carta.

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