SindusCon-SP mobiliza-se contra itens prejudiciais da reforma tributária

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP mobiliza-se contra itens prejudiciais da reforma tributária

A Diretoria do SindusCon-SP tem se mobilizado contra os itens da proposta do governo da reforma tributária, que elevam a carga da indústria da construção e do imobiliário. A votação da matéria na Câmara dos Deputados está marcada para hoje (17/8).

Em uma carta endereçada a deputados federais, diversas entidades do setor manifestam sua apreensão em relação ao texto em votação, apesar dos esforços do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), para que o setor produtivo não seja prejudicado.

Na carta, solicita-se apoio pela aprovação das seguintes emendas apresentadas ao Projeto:

Emenda nº 116 – Torna a opção do lucro presumido opcional, sem a incidência de dividendos. Autor: deputado Eduardo Cury (PSDB-SP);

Emenda nº 80 – Reduz a alíquota dos lucros e dividendos para empresas do Lucro Presumido. Autor: deputado Jeronimo Goergen (PP-RS);

Emenda nº 104 – Dá tratamento tributário adequado para empresas de Loteamento, Locação e Administração. Autor: deputado Geninho (DEM-SP);

Tributação de dividendos 

Em outro documento, assinado pelo SindusCon-SP com o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e mais 27 entidades da indústria imobiliária, reivindica-se que as regras vigentes do lucro presumido não sejam alteradas, com a manutenção da isenção de tributos sobre os dividendos distribuídos pelas empresas optantes desta sistemática aos seus sócios, inclusive pessoas físicas.

Alternativamente, acrescenta a carta, outra possibilidade seria:

  • tributar os dividendos distribuídos por optantes do lucro presumido com alíquota de 2,5% (enquanto a alíquota do Imposto de Renda das empresas for igual ou superior a 5%), alíquota de 5% (enquanto a desse imposto for inferior a 5%), e
  • reduzir a base de cálculo do lucro presumido das empresas de locação e serviços imobiliários empregadoras de 32% para 16%;
  • não tributar os dividendos distribuídos entre empresas controladas, coligadas e com participação minoritária, independentemente de seu regime tributário.
  • não tributar os lucros auferidos e acumulados até 31 de dezembro deste ano.

Este posicionamento foi divulgado no informativo Entre Aspas, publicado em 13 de agosto no jornal O Estado de S. Paulo.

Com trabalhadores 

Em outra articulação, o SindusCon-SP está dando apoio a uma movimentação do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo), da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e de outras entidades do setor junto a parlamentares, mostrando os prejuízos à geração de emprego, embutidos na proposta da reforma tributária.

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