SindusCon-SP inicia atividades do Grupo de Trabalho sobre LGPD

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP inicia atividades do Grupo de Trabalho sobre LGPD

No dia 15 de janeiro, o Conselho Jurídico do Sinduscon São Paulo deu início às atividades do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados (GTLGPD) n.13.709/18. O primeiro encontro, que contou com participações presenciais e remotas, estabeleceu as principais diretrizes de ações para os próximos encontros, a forma de atuação do grupo e tratou dos principais pontos que serão debatidos.

Além de discutir as implicações da nova lei no setor, o principal objetivo do grupo é levantar tópicos de importância ao setor e alertar e sensibilizar os associados da relevância do tema e de estar preparado para a sua implementação no dia a dia das empresas. O grupo manterá uma agenda de encontros de debates permanentes em janeiro e fevereiro (29/01, 13/02, 27/02) na sede do sindicato e realizará uma palestra sobre o tema no dia 3 de março.

O grupo ainda pretende elaborar uma cartilha aos associados sobre o tema e, para tanto, os associados poderão enviar seu questionamento a respeito da Lei de Proteção de Dados pelo e-mail [email protected].

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em agosto e impactará a operação de todas as empresas localizadas no Brasil que realizem o “tratamento” de “dados pessoais”. “Dados pessoais” é um conceito mais amplo do que inicialmente pode-se pensar,  já que abrange não apenas informações como nome, RG e CPF, como também qualquer outro dado que possa identificar ou tornar identificável um indivíduo, como, por exemplo, histórico de compras, informações de notas fiscais, geolocalização, salário, avaliação interna de empregados, cargos, telefones, e-mails dentre outros. Em menos de sete meses, qualquer uso de dados pessoais por uma empresa (como coleta, acesso, transferência para terceiros, processamento e até mesmo a sua eliminação) passará a ser regulado pela LGPD.

É importante lembrar, a LGPD não faz diferença entre dados coletados em ambiente digital ou físico, da pilha de currículos que pode estar na mesa de um empregado, à folha de pagamentos que está com o contador e a base de dados de clientes armazenadas em um servidor; o tratamento de todos esses dados será afetado e passará a ser regulado.

As penalidades pelo não cumprimento da LGPD são relevantes e podem variar de advertências, ao bloqueio de dados pessoais, multas de 2% do faturamento da empresa no seu último exercício (limitada a R$ 50 milhões) por incidente, multas diárias até o limite de R$ 50 milhões, eliminação de dados e publicização da infração.

Logo o objetivo do GTLGPD é conscientizar o setor das medidas que precisam ser adotadas para conformidade da operações das empresas com a LGPD e levantar tópicos e dúvidas que o mercado tenha em relação à esse processo.

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