SindusCon-SP informa a obrigatoriedade da Operação Destinação Final – Sinaflor/DOF

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

SindusCon-SP informa a obrigatoriedade da Operação Destinação Final – Sinaflor/DOF

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) informa a obrigatoriedade da operação “Destinação Final” no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais / Documento de Origem Florestal – Sinaflor/DOF. Essa operação faz parte do processo de aquisição de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, e conforme seu consumo é necessário fazer a destinação final no sistema. A instrução normativa nº 21/2014 no Art. 56. determina essa obrigação:

Art. 56. A operação contábil denominada “Destinação Final” refere-se às operações que resultam na saída do produto florestal do fluxo de controle, mediante a sua utilização ou aplicação final, ou pela transformação em produto acabado, nos termos dos incisos II e V do art. 49 desta Instrução Normativa e em conformidade com as atividades informadas pelo usuário junto ao CTF.

Parágrafo único. A destinação final deve ser informada no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor até o dia subsequente à operação referida no caput, estando o usuário sujeito às sanções previstas na legislação ambiental em caso de desconformidade entre os saldos contabilizados e as quantidades dos estoques físicos existentes.

A obrigação da operação “Destinação Final” visa um maior controle físico dos produtos florestais, compatíveis com o saldo da empresa, aumentando o grau de controle do mercado, evitando-se o potencial cometimento de fraudes, bem como afastando das empresas a possibilidade de aplicação, durante fiscalização ambiental, disposto no Art. 81 do Decreto 6.514/2008:

Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:

Multa de mil reais a cem mil reais.

Acesse o Guia Aquisição responsável de madeira na construção civil para conhecer todas as etapas de aquisição de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, e veja também o Manual: Uso Sustentável da Madeira na Construção Civil. As publicações contaram com a participação do Comitê de Meio Ambiente (Comasp) do SindusCon-SP.

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