SindusCon-SP e Sintracon-SP assinam convenção coletiva de trabalho

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP e Sintracon-SP assinam convenção coletiva de trabalho
Vice-presidente de Capital-Trabalho, Haruo Hishikawa, presidente do SindusCon-SP, Odair Senra, presidente Sintracon-SP, Antônio Ramanho
Vice-presidente de Capital-Trabalho, Haruo Hishikawa, presidente do SindusCon-SP, Odair Senra, presidente Sintracon-SP, Antônio Ramanho

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Odair Senra, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), Antônio Ramalho, assinaram em 5 de junho a convenção coletiva de trabalho. Ficou estabelecido:

  • correção salarial de 5,07% para todos os trabalhadores da construção civil representados pelo Sintracon-SP;
  • a partir de primeiro de maio de 2019, os pisos serão:
  • trabalhadores não qualificados: R$ 1.513,92 por mês ou R$ 6,88 por hora para 220 horas mensais;
  • trabalhadores qualificados: R$ 1.841,67 por mês, ou R$ 8,37 por hora, para 220 horas mensais;
  • trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.206,88 ou R$ 10,03 por hora, para 220 horas mensais;

Alimentação

As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados café da manhã (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, dois lanches de pães tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio), uma fruta da época); e lanche da tarde a partir das 15 horas (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco ou isotônico, um lanche de pão tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).

Para canteiros de obras com mais de 120 trabalhadores, há opção de almoço completo no local de trabalho, ou tíquete refeição no valor mínimo de R$ 22,22 para cada dia de trabalho efetivo, ou vale supermercado de R$ 315,00.

O empregado alojado em obra terá também direito a jantar completo, ou a um outro tíquete para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês, no valor de R$22,22.

Houve alterações em cláusulas como as da contribuição assistencial e foi incluída cláusula de pagamento de prêmio por produtividade. Ressalvadas situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer seguro de vida em grupo de seus empregados. E continuam em vigor demais disposições como banco de horas, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

As disposições da convenção valem para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo Sintracon-SP em sua base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

Conheça a íntegra da convenção aqui

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