SindusCon-SP e Secovi-SP apresentam propostas para o programa Pode Entrar 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP e Secovi-SP apresentam propostas para o programa Pode Entrar 

Prefeitura de São Paulo estudará os aperfeiçoamentos sugeridos aos editais a serem lançados 

O Comitê de Habitação Popular (CHP) do SindusCon-SP e a Vice-presidência de Habitação Econômica do Secovi-SP (Casa do Mercado Imobiliário) apresentaram uma série de propostas para a elaboração dos futuros editais de chamamento do Programa Pode Entrar da Prefeitura de São Paulo, em reunião extraordinária virtual em 7 de abril.  

Participaram do encontro Alcides Fagotti Junior, secretário adjunto municipal de Habitação de São Paulo, e Mariana Moschiar e Rodrigo Cintra, da Companhia São Paulo Parcerias. O evento foi conduzido por Daniela Ferrari, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP e integrante do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade) do SindusCon-SP, com a participação de Ronaldo Cury, vice-presidente de Habitação do SindusCon-SP, e de Ely Wertheim, CEO do Secovi-SP. 

Fagotti abordou a inovação da Prefeitura em incluir no Programa Pode Entrar a aquisição de imóveis ou empreendimentos de habitação popular pelo poder público, sob articulação da SP Parcerias. Disse esperar que os editais resultantes da consulta pública em andamento sejam chamativos, para que se possa abordar com mais celeridade a resolução do déficit habitacional na capital paulista, e chegar à meta proposta de 45 mil unidades habitacionais. Informou que há 165 mil pessoas inscritas na Cohab esperando moradia, e mais 33 mil recebendo auxílio aluguel ou em condição similar.  

Mariana Moschiar apresentou a modelagem do programa e as diretrizes do chamamento. A intenção é adquirir 40 mil imóveis em empreendimentos (valor máximo de R$ 180 mil por unidade) e 5 mil em unidades habitacionais pulverizadas (valor máximo de R$ 200 mil). Primeiro serão adquiridos imóveis nos eixos de estruturação urbana, em seguida nas demais áreas. Outro critério é a divisão entre as cinco regiões da cidade. 

As licitações dos empreendimentos serão em fases: apresentação das propostas, seleção dos imóveis pela Prefeitura, documentação e assinatura do compromisso de compra e venda, cronograma de obras, vistoria e aquisição final com lavratura da escritura e transmissão da posse. As propostas podem ser feitas para mais de uma região. Já os certames para os imóveis pulverizados terão as fases de apresentação, seleção, documentação e aquisição final. 

Daniela elogiou as inovações do programa e sua segurança jurídica. Cury destacou que o programa está no caminho certo, “só não podemos errar na calibragem”. 

Atualização monetária 

Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, aplaudiu a iniciativa do programa e apresentou algumas sugestões daquela entidade e do SindusCon-SP. Ponderou que entre a data da proposta e a data da primeira parcela, pode ocorrer uma defasagem em relação ao preço, sendo necessária a adoção de um índice de correção. Lembrou que poucos imóveis de interesse social têm vaga de estacionamento, o que dá um valor agregado expressivo, e esse valor precisa ser levado em consideração. Em relação aos valores-teto dos imóveis, sugeriu que sejam os praticados pelo programa Casa Verde e Amarela na cidade de São Paulo, ou em outros valores acima dos estimados pela Prefeitura, devido à forte e persistente elevação dos custos da construção. 

Em relação ao percentual mínimo de cinco unidades para portadores de necessidades especiais por empreendimento, Eduardo Della Manna, do Secovi-SP, sugeriu a possibilidade de adaptação das unidades, e que a exigência não seja aplicada às unidades já prontas. Em relação à produção imobiliária nos eixos de estruturação, mostrou a queda gradual na produção de imóveis com dois dormitórios, e o aumento da produção de imóveis menores. 

Além disso, ponderou Daniela, pode haver imóveis de dimensões diferentes no mesmo empreendimento. Ela ainda sugeriu a adoção do registro do memorial de incorporação com o regime do Patrimônio de Afetação, no lugar das diligências, que já são feitas pelo cartório. 

Cássio Mussi, do CHP, propôs que o aporte na conta garantia abranja o valor de todo o empreendimento, sendo liberado conforme medição. Em relação ao prazo final de 30/12/2024, de entrega das unidades com o Habite-se, sugeriu que, para empreendimentos de porte, esse prazo seja modulado, entregando-se por exemplo uma primeira torre e as áreas comuns. Comentou que 30% de retenção do preço é um valor muito alto, enquanto a Caixa pratica 5%. E sugeriu que todas as unidades respeitem a Norma de Desempenho. 

Abelardo Campoy, do Conselho Curador do FGTS, sugeriu que o depósito integral na conta garantia mitigaria o efeito inflacionário, ficando aplicado na instituição financeira. Propôs que o memorial de incorporação traria segurança para o adquirente e que seja mantida a prerrogativa da hipoteca. 

Propostas serão estudadas 

O secretário adjunto Fagotti afirmou que serão estudadas as propostas de correção monetária, aporte integral, modulação do prazo final de entrega, vaga de garagem e adaptação das unidades a pessoas com deficiência. Explicou que o valor máximo resultou de um diálogo prévio com Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores e entidades sociais. Disse que o público-alvo para habitação de interesse social é constituído por famílias, que demandam dois dormitórios. Daniela lembrou que o público de idosos também pode ser contemplado, em imóveis menores. 

Mariana informou que haverá atualizações monetárias. Disse que serão estudadas as propostas de um valor para o empreendimento inteiro e de apresentação do registro do memorial de incorporação. Acrescentou que não será necessário apresentar o alvará de execução, apenas o registro do memorial ou o protocolo do licenciamento, para 75% dos imóveis, e, para os 25% restantes, uma declaração de que os requisitos do edital estão sendo cumpridos. Disse haver uma dificuldade de mapeamento da demanda, daí o número estabelecido de 8 mil unidades para cada uma das cinco regiões, com possibilidade de remanejamento. Explicou que a necessidade de impor um valor máximo inibe a aquisição de empreendimentos que tenham imóveis de dimensões diferentes entre si.  

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