SindusCon-SP demonstra prejuízos da CBS para a construção

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP demonstra prejuízos da CBS para a construção

Dirigentes do SindusCon-SP mostraram ao relator do projeto de lei que institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP), os prejuízos para a indústria da construção decorrentes da proposta, caso ela seja aprovada na forma em que foi enviada pelo governo ao Congresso.

A reunião virtual ocorrida em 22 de julho foi conduzida por Yorki Estefan, presidente interino do SindusCon-SP. Entre outros, participaram os vice-presidentes Eduardo Zaidan (Economia), Fernando Junqueira (Interior) e Maristela Honda (Responsabilidade Social); Fabio Villas Bôas, coordenador do Comitê de Tecnologia e Qualidade; Eduardo Capobianco, representante do sindicato junto à Fiesp; Rodrigo Dias, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP; Rafael Luis Coelho, diretor da Regional São José do Rio Preto da entidade; Robson Gonçalves, professor da FGV, e Cícero Araujo, vice-presidente de Relações Governamentais da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).

O deputado Motta afirmou que, com as contribuições do SindusCon-SP e de outras entidades, pretende voltar à Receita Federal e ao Ministério da Economia, para rediscutir o projeto e chegar a um relatório final que simplifique a tributação e atraia investimentos nacionais e estrangeiros, gerando mais emprego e renda.

Estefan manifestou a expectativa de que a reforma tributária considere as especificidades da indústria da construção. “Hoje estamos passando pela maior crise de aumento de preços de nossos insumos, que já inviabilizou empreendimentos dentro do programa Casa Verde e Amarela. Se houver aumento da carga tributária, seremos ainda mais prejudicados.”

Ele relatou que fundos imobiliários estão hesitantes em investir na construção devido ao tumulto ocasionado pela proposta do governo de mudança do Imposto de Renda. E indagou se a reforma administrativa não deveria ser aprovada antes da tributária, para que se conheça a dimensão do Estado, possibilitando a definição da necessidade de arrecadação correspondente. Motta disse que a reforma administrativa está dentro das prioridades do Legislativo neste segundo semestre.

Zaidan informou que o SindusCon-SP dispõe de ampla bagagem de conhecimento técnico para contribuir ao aperfeiçoamento do projeto de lei, com técnicos que poderão ser úteis ao trabalho de relatoria. Junqueira pontuou que a proposta do governo onera a construção, justamente o setor capaz de diminuir o desemprego.

Investimento será onerado

Eduardo Capobianco argumentou que a elevação proposta em 50%, resultante da fusão do PIS e da Cofins, deverá onerar o investimento em obras de infraestrutura, saneamento e construção residencial e comercial, além de representar uma transferência de renda de Estados e Municípios para a União. Se a proposta for implementada, o aumento da carga tributária será brutal para os projetos de infraestrutura que desfrutam de isenção de PIS e Cofins, e os contratos de longo prazo precisão ser rediscutidos, acrescentou.

Rafael Luis Coelho criticou duramente o projeto de lei de mudanças no Imposto de Renda. Observou que o relatório preliminar apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) não acabou com todos os problemas do projeto original em relação à tributação de dividendos, Juros sobre Capital Próprio e devolução do capital investido pelos sócios, desestimulando a entrada de investidores no mercado imobiliário.

Regime tributário próprio

Robson Gonçalves, professor da FGV, sugeriu que o deputado lidere a proposta de instituição de um regime tributário do setor da construção, para que este não seja colocado no mesmo patamar de outros que nada têm a ver com ele. “Igualar o tratamento tributário entre os desiguais é a pior injustiça que se pode cometer”, destacou.

O economista mostrou o estudo preparado por ele e para a economista Ana Maria Castelo para o SindusCon-SP, mostrando o aumento da carga tributária que adviria da criação da CBS na maioria dos casos para a construção. Explicou que a mudança do regime de apuração de PIS e Cofins para não cumulativo tornaria complexa a apuração da CBS, e não simplificadora. Não haveria neutralidade, pois as construtoras não poderiam se creditar desse tributo recolhido pelos fabricantes dos materiais.

De acordo com Gonçalves, não se deveria aplicar uma CBS na construção por este setor não produzir bens de consumo, mas bens de capital, pois o imóvel sobrevive ao proprietário. O setor não se compara ao automotivo, pois produz bens de longo ciclo de fabricação, precisando respeitar os prazos de entrega, esclareceu

“As Sociedades de Propósito Específico e o Patrimônio de Afetação deram agilidade à atividade da incorporação e potencializaram a captação de crédito. Quando se penalizam os dividendos, dá-se um tiro de morte neste segmento. Tributá-los é como demolir dois andares de baixo de um prédio de dez andares, os demais acima não ficarão em pé.”

Bitributação

Rodrigo Dias manifestou grande preocupação em relação à possibilidade de bitributação com a soma da CBS, que não vai gerar crédito, à Contribuição Previdenciária, elevando à carga tributária da construção. Defendeu que a CBS tenha uma alíquota de equilíbrio, que não reflita no preço dos produtos do setor. Alertou que se o regime do lucro presumido for retirado, haverá incentivo à autoconstrução e à informalidade. Lembrou que despesas com aquisição de terreno não deverão gerar crédito. E argumentou que a maioria dos países optou por uma tributação adequada e não de consumo para o setor da construção.

“Portugal não tributa a atividade imobiliária para não trazer cumulatividade, com uma alíquota menor, permitindo a quem quiser optar por entrar no IVA. Além disso, o setor já tem um tributo local sobre o consumo, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).”

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