SindusCon-SP celebra liberação de alvarás
Por Rafael Marko
Presidente do STF restabeleceu segurança jurídica
O SindusCon-SP considerou que a liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, restabelece a segurança jurídica para as atividades do setor da construção, que assim reconquista o direito de operar e retoma a execução da política de desenvolvimento urbano em São Paulo.
A manifestação do sindicato está na edição de hoje, 17 de abril, da coluna Entre Aspas do sindicato, publicada às sextas-feiras no jornal O Estado de S. Paulo. Fachin concedeu a liminar a pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de São Paulo, em 9 de abril, suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Com a decisão do ministro, ficou suspensa a liminar que bloqueara a concessão de novos alvarás e autorizações destinados à demolição de imóveis, supressão vegetal e construção de novos empreendimentos em todo o Município de São Paulo. De acordo com Fachin, a suspensão da liminar do TJ-SP vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Em entrevista ao site Metro Quadrado em 10 de abril, Yorki Stefan, presidente do SindusCon-SP, afirmou que a medida “retira uma enorme preocupação do setor quanto aos compromissos assumidos com clientes e com emprego, contribuindo para a segurança jurídica, fator fundamental para os investimentos”.
Risco de grave lesão à economia pública
Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que “a suspensão generalizada dos alvarás possui aptidão concreta para causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística, na medida em que inviabiliza a execução da política de desenvolvimento urbano. A paralisia do licenciamento afeta também a construção de creches, escolas, unidades de saúde e hospitais públicos, comprometendo a continuidade e a eficiência de serviços públicos essenciais.”
De acordo com Fachin, no bloqueio dos alvarás, ficou “caracterizado o risco de grave lesão à economia pública, diante da expressiva perda diária de arrecadação proveniente da outorga onerosa do direito de construir, recursos legalmente vinculados ao financiamento da infraestrutura urbana e da política habitacional, além do impacto negativo sobre investimentos estratégicos e sobre a geração de emprego e renda no setor da construção”.
O ministro destacou que a Lei do Zoneamento “foi editada no curso de processo que, segundo os requerentes, foi antecedido por 38 audiências públicas”, o que afasta “a tese de flagrante ilegitimidade apta a justificar a paralisação integral do sistema de licenciamento urbano. A decisão questionada produz efeitos prospectivos amplos e indeterminados, criando instabilidade institucional e insegurança jurídica incompatível com a boa governança urbana de grande porte.”