SindusCon-SP atua fortemente em defesa de seu associado

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP atua fortemente em defesa de seu associado
Membro do Conselho Jurídico, Alexandre Tadeu Navarro
Alexandre Tadeu Navarro, membro do Conselho Jurídico

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou definitivamente o recurso e os embargos apresentados pela Prefeitura de São Paulo e manteve decisão, em mandado de Segurança impetrado em nome do SindusCon-SP a favor de suas empresas associadas, contra a exigência de a construtora precisar apresentar o Certificado de Quitação do ISS para obter o Habite-se dos imóveis de seus empreendimentos.

A decisão favorável transitou em julgado e se tornou definitiva, sem qualquer hipótese de reversão, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência e da cobrança por parte da Prefeitura de São Paulo.

Aos associados do SindusCon-SP presentes a assembleia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu em novembro de 2015  liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pelo sindicato, determinando a Prefeitura Municipal de São Paulo emitir o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS). A liminar foi confirmada na sentença e, após a rejeição dos recursos interpostos pela Prefeitura, o processo transitou em julgado, garantindo definitivamente o direito dos associados.

“Esse é um dos importantes serviços prestados pelo conselho jurídico do sindicato que atua fortemente defendendo os interesses do setor como um todo. Esta decisão representa uma importante conquista, pois a vitória garante o livre exercício da atividade, com segurança jurídica, de um dos setores mais importantes da economia nacional”, afirma o membro do conselho jurídico, Alexandre Tadeu Navarro, que atuou diretamente no caso.

A medida buscou eliminar a burocracia e a ilegalidade criadas pelas Prefeitura para as empresas do setor.

Ao final das obras, obrigatoriamente, os associados necessitam da emissão do “Auto de Conclusão”/“Habite-se” da obra, certificando tê-la concluído em conformidade com o respectivo “Alvará de Execução”. Para a emissão do “Habite-se”, o Município exige das construtoras também a comprovação de quitação do ISS. Essa exigência é ilegal, uma vez que a comprovação das condições de habitabilidade não guardam relação com a quitação do ISS.  Em decorrência da atuação institucional, os associados ao SindusCon-SP tiveram seu direito garantido, agora em definitivo.

Espera-se que, com essa decisão, seja finalmente eliminada essa exigência ilegal, seja por iniciativa do Executivo ou do Legislativo do Município de São Paulo.

As empresas associadas que desejarem orientação em relação à aplicação das decisões judiciais podem entrar em contato com o Setor Jurídico, pelo e-mail [email protected] , ou ligar para (11) 3334-5601.

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