SindusCon-SP assina convenção com técnicos de segurança
Por Rafael Marko
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) assinou em 8 de setembro a convenção coletiva de trabalho relativa à data-base de 1º de maio, com o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp).
Desde 1º de maio, o salário normativo será de R$ 3.752,81 por mês ou R$ 17,05 por hora para o regime de 220 horas.
Também desde 1º de maio, o reajuste será de 2,46% para os salários menores ou iguais a R$ 6 mil. Para os salários maiores que R$ 6 mil, o eventual reajuste será livremente negociado entre trabalhador e empresa, sendo que as empresas poderão complementá-lo livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de outubro, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva Maio 2020”.
Em outubro, as empresas deverão descontar uma contribuição assistencial dos empregados, associados ou não, no valor de 7% nos salários, e recolhê-la ao Sintesp em conta do Banco Itaú, por meio de guias a serem fornecidas pelo sindicato profissional, até o teto de R$ 160.
O empregado que não concordar com o desconto deverá se opor na sede do Sintesp até dez dias antes do desconto, por meio de requerimento escrito de próprio punho com cópia a ser protocolada individualmente, ou por qualquer meio de manifestação, contendo a sua qualificação (nome, nº da CTPS e nome da empresa em que trabalha), contados da data de assinatura deste instrumento coletivo.
O Sintesp apresentará às empresas até o quinto dia que antecede o pagamento referente a maio de 2020 a relação dos trabalhadores que se opuserem ao desconto, podendo também servir para esta finalidade a cópia da respectiva carta protocolada.
Os empregados que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento das suas contribuições com o Sintesp estarão isentos do recolhimento da contribuição assistencial.
Alimentação e Seconci-SP
A Convenção reafirma que, à exceção das suas cláusulas específicas à categoria dos técnicos de segurança, ficam a eles estendidas “as demais cláusulas e respectivos benefícios constantes das eventuais normas coletivas de trabalho existentes, e que estejam e venham a permanecer em vigor a constância desta convenção, bem como das que vierem a ser pactuadas durante a sua vigência, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, isoladamente consideradas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecida, porém, a data de início de vigência da presente convenção, ou seja 1º/5/2020.”
Portanto, para esses trabalhadores também se estendem direitos – como o tíquete-refeição de R$ 22,76, o vale-alimentação mensal de R$ 322,75 e o atendimento médico pelo Seconci-SP (Serviço Social da Construção) – nos municípios abrangidos pelas convenções coletivas de trabalho da construção paulista.
Também foram mantidas cláusulas da convenção anterior, como as que dispõem sobre o pagamento de prêmio/produtividade e a atualização técnica dos profissionais.
Veja a íntegra da convenção.