SindusCon-SP assina convenção com sindicato de Osasco e Carapicuíba

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP assina convenção com sindicato de Osasco e Carapicuíba

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco e Região assinaram em 18 de junho a convenção coletiva de trabalho. Ficou estabelecido:

correção salarial de 5,07% para todos os trabalhadores da construção civil representados por aqueles sindicatos;

a partir de primeiro de maio de 2019, os pisos serão:

trabalhadores não qualificados: R$ 1.513,92 por mês ou R$ 6,88 por hora para 220 horas mensais;

trabalhadores qualificados: R$ 1.841,67 por mês, ou R$ 8,37 por hora, para 220 horas mensais;

trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.206,88 ou R$ 10,03 por hora, para 220 horas mensais;

A diferença salarial relativa a maio e junho deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2019 A 30/4/2020”.

Alimentação

As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados da área de produção café da manhã (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, dois lanches de pães tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio), uma fruta da época); e lanche da tarde a partir das 15 horas (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco ou isotônico, um lanche de pão tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).

As empresas também deverão oferecer almoço completo no local de trabalho, ou tíquete refeição no valor mínimo de R$ 22,22 para cada dia de trabalho efetivo, ou vale supermercado de R$ 315,00.

O empregado alojado em obra terá também direito a jantar, ou a um outro tíquete para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês, no valor de R$ 22,22.

Foi incluída cláusula de pagamento de prêmio por produtividade. As empresas deverão fazer seguro de vida em grupo de seus empregados. E continuam em vigor demais disposições, como a contribuição assistencial, o banco de horas, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

As disposições da convenção valem para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco, com base territorial nos municípios de Osasco e Carapicuíba. Veja a íntegra da Convenção.

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