SindusCon-SP assina convenção coletiva com Feticom e 23 sindicatos do Interior

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP assina convenção coletiva com Feticom e 23 sindicatos do Interior

 

Reajuste de salários até R$ 6.748,20 tem por base o INPC, dividido em três parcelas   

O SindusCon-SP, a Feticom-SP (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo) e 23 sindicatos de trabalhadores do Interior assinaram em 27 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho, relativa à data-base de 1º de maio. 

Os sindicatos são os dos trabalhadores do setor de: Barra Bonita; Barretos; Campos do Jordão; Capivari; Franca; Itapeva; Itatiba; Itu e Região; Jacareí; Jaú; Jundiaí; Limeira; Marília; Mirassol e Votuporanga; Mogi Guaçu; Ourinhos; Piracicaba; Presidente Prudente; Registro; Santo André, Mauá e Ribeirão Pires; São José do Rio Preto; Sorocaba e Região; e Taubaté. 

Para os salários menores ou iguais a R$ 6.748,20, o índice total de reajuste será de 12,47%, dividido da seguinte forma: 

7,49% (60% do índice total de reajuste) sobre os salários de 30/4/2022, a ser pago a partir de 1º/5/2022 e até 31/5/2022;  

9,98% (80% do índice total de reajuste) sobre os salários de 30/4/2022, a ser pago a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022; 

12,47% (100% do índice total de reajuste) sobre os salários de 30/4/2022, a ser pago a partir de 1º/7/2022. 

Para salários maiores que R$6.748,20, o reajuste corresponderá aos seguintes valores fixos:  

R$505,44 a partir de 1º/5/2022; mais   

R$168,03 a partir de 1º/6/2022; mais  

R$168,03 a partir de 1º/7/2022.   

As diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2022, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento do mês subsequente ao da assinatura da convenção, de forma destacada e sob o título “DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2022”.   

Pisos 

Também tendo por base o INPC em três parcelas, os pisos serão os seguintes:  

a) Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:  

R$1.793,89 por mês ou R$8,15 por hora, para 220 horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e   

R$1.835,45 por mês ou R$8,34 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022;  

 R$1.877,00 por mês ou R$8,53 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.   

b) Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: 

R$2.182,25 por mês ou R$9,92 por hora, para 220 horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e   

R$2.232,80 por mês ou R$10,15 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022; 

R$2.283,36 por mês ou R$10,38 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.   

c) Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: 

R$2.615,01 por mês ou R$11,89 por hora, para 220 horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e    

R$2.675,58 por mês ou R$12,16 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022; 

R$2.736,16 por mês ou R$12,44 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.   

Alimentação 

A partir de 1º de maio, o tíquete refeição passa para o valor mínimo de R$ 27,56 e o vale supermercado para R$ 391,40, devendo as diferenças ser compensadas por meio de crédito no respectivo cartão magnético, junto com a folha do mês de junho.   

As obrigações de fornecimento de café da manhã, almoço e lanche da tarde, constantes da convenção de 2021, foram mantidas e estendidas para o pessoal da manutenção, incluindo os empregados administrativos e externos dos canteiros de obras. Opcionalmente, o lanche da tarde poderá ser substituído por créditos adicionais efetuados pela empresa no vale refeição ou no vale alimentação, devendo os valores desses créditos serem negociados diretamente com a entidade laboral. 

Foram mantidas as demais cláusulas, como as relativas a horas extras, contratação de empreiteiros, contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), e fornecimento de uniformes e protetor solar, entre outras. 

No caso da contratação de empreiteiros, foram acrescentadas, às obrigações destas empresas, terem em mãos, obrigatoriamente três dias úteis antes do início de suas atividades e sempre atualizados, os seguintes itens: fichas de treinamento admissional e periódicos e demais exigências de capacitação e avaliação de riscos conforme a NR-18; PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), de acordo com a NR-7; Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sempre atualizada e de acordo com a NR-5. 

Em relação ao banco de horas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação, ou o pagamento das horas, o empregado fará jus ao pagamento das mesmas calculadas sobre o valor do salário-base na data da rescisão. Na hipótese de saldo negativo, a empresa poderá efetuar o correspondente desconto no pagamento das verbas rescisórias, exceto no que diz respeito às horas não trabalhadas por determinação do empregador. 

Contribuição Assistencial 

Ficou estabelecida a obrigação de as empresas descontarem em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial mensal dos salários já reajustados, desde maio de 2022, com os seguintes percentuais: 

Feticom-SP (trabalhadores de municípios inorganizados em sindicatos): 1%. 

Barra Bonita: 1,5%, inclusive sobre o13º salário, excetuando o período de férias. 

Barretos: 1%, inclusive sobre o13º salário. 

Campos do Jordão: 1%; não incide sobre o 13º salário. 

Capivari: 1,5%, limitado a R$ 45,00. 

Franca: 1%; não incide sobre o 13º salário. 

Itapeva: 1%. 

Itatiba: 1,5%, inclusive sobre férias e 13º, não incidindo sobre horas extras,  adicional de insalubridade, periculosidade, salário família, abono de férias e 1/3 sobre as férias. 

Itu e Região: 1%. 

Jacareí: 1%, inclusive sobre o 13º, limitado a R$ 50,00. 

Jaú: 1%. 

Jundiaí: 1,5%, inclusive sobre o 13º, limitado a R$ 35,00. 

Limeira: aprovou a contribuição, mas não estipulou percentual. 

Marília: 1%, inclusive sobre o 13º. 

Mirassol e Votuporanga: 1,5%. 

Mogi Guaçu e Região: 1,5%, exceto sobre o 13º. 

Ourinhos: 1%. 

Piracicaba: 1,5%, inclusive sobre o 13º. 

Presidente Prudente: 1%, inclusive sobre o 13º. 

Registro: 1%, inclusive sobre o 13º. 

Santo André, Mauá e Ribeirão Pires: 1,2%, inclusive sobre o 13º, limitado a R$40. 

São José do Rio Preto: 1%, limitado a R$ 28,00. 

Sorocaba e Região: 1%, exceto sobre o 13º. 

Taubaté: 1%, exceto sobre o 13º. 

Os valores descontados serão repassados aos sindicatos até o sexto dia do mês subsequente ao desconto, por meio de guias fornecidas pelos mesmos, sob pena de multa de 10%, além de correção monetária e de juros legais. 

Os empregados têm o direito de oposição ao desconto, mediante qualquer forma de manifestação, dirigida ao sindicato nos primeiros dez dias, e de forma presencial no sindicato e por escrito nos dez dias subsequentes, devendo o sindicato oferecer o atendimento de segunda-feira a sexta feira das 8h às 17h, ininterruptamente, durante o prazo de 20 dias para a apresentação da oposição. 

Os dispositivos da convenção se aplicam aos trabalhadores do setor em municípios do Interior sem sindicatos organizados e em: 

BARRA BONITA; 

BARRETOS; 

CAMPOS DO JORDÃO; 

CAPIVARI: Americana, Capivari, Hortolândia, Jandira, Leme, Nova Odessa e Sumaré; 

FRANCA: Cristais Paulista, Franca, Jeriquara, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista; 

ITAPEVA: Itapeva, Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Paranapanema, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, São Miguel Arcanjo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí, Tejupá e Timburi; 

ITATIBA: Itatiba, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia e Socorro; 

ITU E REGIÃO: Boituva, Cabreuva, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Elias Fausto, Guarei, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista,  Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí, Tietê; 

JACAREÍ;  

JAÚ: Bocaina, Dois Córregos, Itapuí e Jaú; 

JUNDIAÍ: Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Várzea Paulista, Vinhedo; 

LIMEIRA: somente para o município de Mogi Mirim; 

MARÍLIA; 

MIRASSOL e VOTUPORANGA: Bálsamo, Floreal, Jaci, Macaubal, Magda, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Poloni, Sebastianópolis do sul, Tanabi, União Paulista, Votuporanga; 

MOGI GUAÇU: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, Serra Negra; 

OURINHOS; 

PIRACICABA; 

PRESIDENTE PRUDENTE: Alfredo Marcondes, Caiuá, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Narandiba, Paraguaçu Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio; 

REGISTRO: Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras; 

SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santo André; 

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Itajobi, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Meridiano, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchoa e Valentim Gentil; 

SOROCABA E REGIÃO: Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim;  

TAUBATÉ. 

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