SindusCon-SP assina acordo com trabalhadores da Baixada Santista
Por Rafael Marko
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário de Santos (Sintracomos) assinaram em 16 de junho a convenção coletiva de trabalho. Ficou estabelecido:
correção salarial de 5,07% para todos os trabalhadores da construção civil representados por aqueles sindicatos, desde 1º de maio de 2019;
Desde 1º de maio, os pisos serão:
trabalhadores não qualificados: R$ 1.513,92 por mês ou R$ 6,88 por hora para 220 horas mensais;
trabalhadores qualificados: R$ 1.841,67 por mês, ou R$ 8,37 por hora, para 220 horas mensais;
trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.206,88 ou R$ 10,03 por hora, para 220 horas mensais;
A diferença salarial relativa a maio e junho deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2019 A 30/4/2020”.
Alimentação
As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados café da manhã (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, dois lanches de pães tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio), uma fruta da época); e lanche da tarde a partir das 15 horas (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco ou isotônico, um lanche de pão tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).
As empresas também deverão oferecer almoço completo no local de trabalho, ou tíquete refeição no valor mínimo de R$ 22,22 para cada dia de trabalho efetivo, ou vale supermercado de R$ 315,00.
O empregado alojado em obra terá também direito a jantar, ou a um outro tíquete para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês, no valor de R$ 22,22.
Foi incluída cláusula de pagamento de prêmio por produtividade. As empresas deverão fazer seguro de vida em grupo de seus empregados. E continuam em vigor demais disposições, como a contribuição assistencial, o banco de horas, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.
As disposições da convenção valem para todos trabalhadores da construção civil dos municípios de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga. Veja a íntegra do acordo.