SindusCon-SP assina acordo com sindicatos dos trabalhadores da Feticom

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP assina acordo com sindicatos dos trabalhadores da Feticom

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom) e uma série de sindicatos dos trabalhadores a ela filiados assinaram em 18 de junho a convenção coletiva de trabalho. Ficou estabelecido:

correção salarial de 5,07% para todos os trabalhadores da construção civil representados por aqueles sindicatos;

a partir de primeiro de maio de 2019, os pisos serão:

trabalhadores não qualificados: R$ 1.513,92 por mês ou R$ 6,88 por hora para 220 horas mensais;

trabalhadores qualificados: R$ 1.841,67 por mês, ou R$ 8,37 por hora, para 220 horas mensais;

trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.206,88 ou R$ 10,03 por hora, para 220 horas mensais;

A diferença salarial relativa a maio e junho deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2019 A 30/4/2020”.

Alimentação

As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados da área de produção café da manhã (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, dois lanches de pães tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio), uma fruta da época); e lanche da tarde a partir das 15 horas (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco ou isotônico, um lanche de pão tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).

As empresas também deverão oferecer almoço completo no local de trabalho, ou tíquete refeição no valor mínimo de R$ 22,22 para cada dia de trabalho efetivo, ou vale supermercado de R$ 315,00.

O empregado alojado em obra terá também direito a jantar, ou a um outro tíquete para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês, no valor de R$ 22,22.

Foi incluída cláusula de pagamento de prêmio por produtividade. As empresas deverão fazer seguro de vida em grupo de seus empregados. E continuam em vigor demais disposições, como a contribuição assistencial, o banco de horas, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

Até o dia 19 de junho, os sindicatos de Capivari, Itapeva e São José dos Campos ainda não tinham assinado suas respectivas convenções.

As disposições da convenção valem para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pela Feticom, inorganizados, sendo os demais trabalhadores pelos Sindicatos de Trabalhadores das cidades de BARRA BONITA; BARRETOS; CAMPOS DO JORDÃO; CAPIVARI: Americana, Capivari, Hortolândia, Jandira, Leme, Nova Odessa e Sumaré; CRUZEIRO; FRANCA: Cristais Paulista, Franca, Jeriquara, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista; ITAPEVA: Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo e Taquarivaí; ITATIBA: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia e Socorro; ITU E REGIÃO: Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Elias Fausto, Guareí, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí e Tietê; JACAREÍ; JAÚ: Bocaina, Dois Córregos, Itapuí e Jaú; JUNDIAÍ: Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Várzea Paulista e Vinhedo; LIMEIRA: somente para o município de Mogi Mirim; MARÍLIA; MIRASSOL: Bálsamo, Floreal, Jaci, Macaubal, Magda, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Poloni, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, União Paulista e Votuporanga; MOGI GUAÇU: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista e Serra Negra; OURINHOS; PIRACICABA; REGISTRO; Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Registro e Sete Barras; SANTO ANDRÉ: Mauá, Ribeirão Pires e Santo Andre; SÃO CARLOS; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Itajobi, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Meridiano, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchoa e Valentim Gentil; SOLIDARIEDADE: Adamantina, Fartura, Flórida Paulista, Lucélia, Manduri, Mariápolis, Pacaembu, Piraju e São Caetano do Sul; SOROCABA E REGIÃO; Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim.

Para receber a íntegra da convenção, mande e-mail para [email protected] .

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