SindusCon-SP assina acordo com Sindicato dos Trabalhadores de Itapevi

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP assina acordo com Sindicato dos Trabalhadores de Itapevi

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Itapevi assinaram em 13 de junho a convenção coletiva de trabalho. Ficou estabelecido:

  • correção salarial de 5,07% para todos os trabalhadores;
  • a partir de primeiro de maio de 2019, os pisos serão:
  • trabalhadores não qualificados: R$ 1.513,92 por mês ou R$ 6,88 por hora para 220 horas mensais;
  • trabalhadores qualificados: R$ 1.841,67 por mês, ou R$ 8,37 por hora, para 220 horas mensais;
  • trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.206,88 ou R$ 10,03 por hora, para 220 horas mensais;

A diferença salarial relativa a maio e junho deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2019 A 30/4/2020”.

Alimentação

As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados café da manhã (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, dois lanches de pães tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio), uma fruta da época); e lanche da tarde a partir das 15 horas (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco ou isotônico, um lanche de pão tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).

As empresas também deverão oferecer almoço completo no local de trabalho, ou tíquete refeição no valor mínimo de R$ 22,22 para cada dia de trabalho efetivo, ou vale supermercado de R$ 315,00.

O empregado alojado em obra terá também direito a jantar, ou a um outro tíquete para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês, no valor de R$ 22,22.

Foi incluída cláusula de pagamento de prêmio por produtividade. As empresas deverão fazer seguro de vida em grupo de seus empregados. E continuam em vigor demais disposições, como a contribuição assistencial, o banco de horas, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

As disposições da convenção valem para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário nos municípios de Alumínio, Araçariguama, Barueri, Cajamar, Cotia, Jandira, Bom Jesus de Pirapora, Mairinque, Ibiuna, Itapevi, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.

Veja a íntegra do acordo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo