SindusCon-SP aprova Casa Verde e Amarela 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP aprova Casa Verde e Amarela 
Senra: construção está pronta para fazer a sua parte

O SindusCon-SP considerou positiva a criação, pelo governo federal, do Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), que reformulou e ampliou o Programa Minha Casa, Minha Vida. O PCVA foi criado por meio da Medida Provisória 996,  de 25 de agosto (DOU de 26/8/2020).

De acordo com Odair Senra, presidente do SindusCon-SP, “o novo programa preserva uma arquitetura financeira vitoriosa para o acesso dos cidadãos de menor renda a uma moradia digna. Ele continuará viabilizando a oferta de habitação popular, mediante a concessão de subsídios e a contratação de financiamentos ajustados à renda de cada família. Estados e Municípios poderão continuar participando, complementando os subsídios com recursos próprios e terrenos.”

“O programa vai possibilitar melhorias em habitações precárias e regularização fundiária. E continuará estimulando o aumento da produtividade e as inovações tecnológicas do setor da construção. Tudo isso deverá contribuir para reduzir custos e oferecer à população moradias de qualidade e dotadas de itens de acessibilidade e sustentabilidade. A indústria da construção está pronta para fazer a sua parte, nesta nova etapa da luta pela erradicação do déficit habitacional no Brasil”, completa Senra.

Novas bases 

Segundo a MP 996, o PCVA objetiva promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e a famílias de áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. Para a contratação dos financiamentos habitacionais, os subsídios orçamentários da União se limitarão a famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil, e para agricultores e trabalhadores rurais, em áreas rurais, com renda anual de até R$ 48 mil.

No lançamento do programa em 25 de agosto, o governo anunciou que, no lugar das quatro faixas de renda familiar do Minha Casa, Minha Vida, o novo programa terá três grupos:

Grupo 1 – famílias com renda de até R$ 2 mil;

Grupo 2 – famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil;

Grupo 3 – famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Famílias do Grupo 1 terão direito a subsídio e financiamento, e também a reformas e regularização fundiária. Famílias dos Grupos 2 e 3 terão direito a financiamento com juros maiores que as do Grupo 1 e regularização fundiária.

No Norte e Nordeste, os juros mínimos dos financiamentos do FGTS serão de 4,25% para cotistas e de 4,5% para não cotistas deste fundo, para famílias com renda mensal de até R$ 2.600. Nas demais regiões, essa redução de juros valerá somente para famílias com renda de até R$ 2 mil. Para as demais famílias, os juros mínimos serão de 4,5% para cotistas e 5% para não cotistas no Grupo 2, e de no mínimo 7,66% no Grupo 3.

O governo prevê disponibilizar até o final do ano mais R$ 25 bilhões do FGTS e R$ 500 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social.

Com essas mudanças, o governo disse esperar financiar a venda de 1,6 milhão de moradias para famílias de baixa renda até 2024, além de regularizar 2 milhões de habitações e proporcionar melhorias em 400 mil. Reformas e regularização custarão de R$ 500 a R$ 20 mil por unidade. Até 2024, a expectativa oficial é de geração de 2,3 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos.

Para que prossigam as 185 mil obras contratadas do MCMV e as obras de urbanização em andamento, deverá haver um aporte de R$ 2,4 bilhões no Orçamento da União.

A Medida Provisória 

De acordo com a MP 996, o Casa Verde e Amarela visa ampliar o estoque de moradias para atender as necessidades habitacionais, sobretudo, da população de baixa renda; promover a melhoria do estoque de moradias existente para reparar as inadequações habitacionais, de modo a incluir aquelas de caráter fundiário, edilício, saneamento, infraestrutura e equipamentos públicos; estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica com vistas à redução dos custos e à melhoria da qualidade da produção habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento pelo Programa Casa Verde e Amarela.

Os recursos virão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A participação de Estados, do Distrito Federal e de Municípios no Programa Casa Verde e Amarela fica condicionada à existência de lei do ente federativo, no âmbito de sua competência, que assegure a isenção dos tributos que tenham como fato gerador a transferência das moradias ofertadas pelo programa.

Os projetos, as obras e os serviços contratados deverão observar condições de acessibilidade a pessoas com deficiência, e de sustentabilidade social, econômica e ambiental.

O poder público local que aderir ao PCVA deverá arcar, diretamente ou por meio dos concessionários ou permissionários de serviços públicos, com os custos de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos públicos e serviços de mobilidade, quando não incidentes sobre o valor de investimento das operações; e de redes e instalações de energia elétrica, de forma a compreender as obras de distribuição até o ponto de entrega, para o atendimento das unidades consumidoras situadas em empreendimentos de produção habitacional urbanos, destinados a famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil reais.

As unidades habitacionais produzidas pelo programa poderão ser disponibilizadas aos beneficiários, sob a forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente.

A MP determina que o detalhamento do programa será feito pelo Executivo, por meio de regulamento.

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