SindusCon-SP apresentará estudo inédito sobre impactos da reforma tributária no setor em 11 de março

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP apresentará estudo inédito sobre impactos da reforma tributária no setor em 11 de março

O SindusCon-SP apresentará um estudo inédito elaborado para a entidade sobre os Potenciais impactos sobre a construção civil da proposta de unificação do PIS-Cofins em um novo tributo, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços no webinar no dia 11 de março, às 16h30. A apresentação será realizada pelos economistas Ana Maria Castelo e Robson Gonçalves, da consultoria econômica Ecconit.

O evento, que conta com o apoio do Seconci-SP e do Secovi-SP, será aberto por Odair Senra, presidente do SindusCon-SP, e contará com a mediação de Eduardo Zaidan, vice-presidente de Economia da entidade. Na sequência, Rodrigo Dias do Conselho Jurídico apresentará o cenário atual da Reforma Tributária.

O estudo coordenado por Ana Maria analisa especificamente as consequências que adviriam da aprovação do Projeto de Lei 3.887, enviado pelo Executivo ao Congresso em 2020.

Para avaliar o impacto da adoção da CBS sobre as empresas da construção civil, o estudo simulou os custos adicionais derivados do novo tributo, nos seguintes segmentos do setor: incorporação imobiliária sujeita ao RET (Regime Especial Tributário); incorporação imobiliária no regimento de lucro real, sem venda para pessoas físicas; Incorporação imobiliária no lucro presumido, com venda para pessoas físicas; construção no lucro real; e obras de infraestrutura no lucro real, com duas diferentes hipóteses sobre a estrutura de despesas.

Carga tributária maior

De acordo com a proposta do governo, a CBS incidiria a uma alíquota de 12% sobre os serviços como o da construção civil, em vez dos 3,65% do PIS-Cofins. A incidência seria não cumulativa, permitindo-se descontos de créditos de despesas com fornecedores. A base de cálculo não incluiria os valores do ICMS, do ISS e da própria CBS.

O projeto preserva o RET, com majoração da alíquota, de 4% para 4,12%; isenta a venda de imóvel residencial para pessoa física, desde que a receita não esteja incluída no RET; e extingue o Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, aplicável às obras deste segmento. Neste caso, incidirá a CBS à alíquota de 12%, com descontos de créditos sobre despesas de fornecedores, mas não de combustíveis.

Em 2020, o SindusCon-SP posicionou-se contra a parte desta proposta que eleva a carga tributária da construção, gerando aumento de custos. E manifestou-se favorável, ou a um tratamento diferenciado para a construção como ocorre em outros países, ou, se isto for inviável, a se manter a atual sistemática de tributação do setor.

Inscrições gratuitas, clique aqui.

Programação:

16h30 – Abertura

Odair Garcia Senra, presidente do SindusCon-SP

Eduardo May Zaidan, vice-presidente de Economia do SindusCon-SP

16h40 – Cenário atual da reforma tributária

Rodrigo Antonio Dias, advogado e membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP

16h55 – Apresentação de estudo inédito: Impactos sobre as empresas da construção civil da proposta de unificação do PIS-Cofins em um novo tributo, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Ana Maria Castelo, economista da Ecconit

Robson Gonçalves, economista da Ecconit

17h20 – Debate

Mediação:

Eduardo May Zaidan

Todas as informações estão disponíveis aqui.

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