SindusCon-SP ajusta tabela associativa 2022 com base no patrimônio líquido
Por Daniela Barbará
Associados podem solicitar a qualquer momento adequação no enquadramento
Atendendo a um antigo pleito de nossos associados, o SindusCon-SP buscou mecanismos de fixação da contribuição associativa com vistas a melhor refletir a capacidade de pagamento das empresas. Assim, a Assembleia aprovou e estabeleceu uma nova tabela associativa (abaixo), válida a partir de julho de 2022 até dezembro de 2022, com base no patrimônio líquido, em vez de capital social.
Importante ressaltar que o associado poderá solicitar no ano corrente alteração de seu enquadramento nas faixas de contribuição, desde que envie seu balanço patrimonial do último exercício ou declaração, assinados pelo representante legal e contador, com os dados do último exercício encerrado, no qual conste o patrimônio líquido. Empresas de capital aberto automaticamente terão recolhimento na faixa 6.
A Diretoria formou um Comitê de Estudo que trabalhou cerca de dois anos no projeto. O Comitê elaborou uma tabela, aprovada em Assembleia, tendo como base a capacidade contributiva do associado e as despesas do Sindicato.
Assim, a partir desse mês, as empresas associadas receberão os boletos de pagamento da contribuição associativa referentes aos meses de julho a dezembro de 2022, com vencimento até o dia 10 de cada mês, baseado na nova tabela.
Colaborar com o valor da contribuição é a chave para nosso setor seguir em frente. Nossa união é estratégica para todas as empresas do setor se fortalecerem. Sua participação é fundamental.
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