Simples tem vencimentos do ISS e do ICMS adiados

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Simples tem vencimentos do ISS e do ICMS adiados

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020 (DOU Extra de 3/4/2020), que prorroga o prazo para pagamento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional. Anteriormente, já havia sido prorrogado o recolhimento dos tributos federais.

O ICMS e o ISS dos optantes do Simples, apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficaram prorrogados por três meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Um Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Mudanças para o MEI

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

O PGMEI está adaptado aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

Contribuições Previdenciária, Cofins e PIS/Pasep

O Ministério da Economia confirmou o anúncio feito em 1 de abril e baixou a Portaria 139,  de 3 de abril (DOU Extra de 3/4/2020).

A portaria determina que as contribuições devidas pelas empresas para a Previdência, bem como aquelas para o PIS/Pasep e a Cofins, que vencem em abril e maio (competências março e abril), devem ser pagas junto com as contribuições que vencem em agosto e outubro (competências julho e setembro).

O mesmo vale para as contribuições dos empregadores domésticos, do contribuinte individual e da pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço.

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