Seguir a LGPD evita passivos trabalhistas 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Seguir a LGPD evita passivos trabalhistas 
Senra e Ishikawa na abertura do evento

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser muito bem conhecida e aplicada por parte das empresas de todos os portes, para não gerar passivos trabalhistas. E as empresas devem participar de seu sindicato, pelos benefícios que o associativismo oferece.

Esta foram as recomendações do juiz federal do Trabalho dr. Marlos Melek, ao palestrar no webinar “O novo normal! LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e as relações de trabalho. O que você precisa saber?”. Realizado em 4 de março pelo SindusCon-SP, por meio de seu Conselho Jurídico, com o apoio do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o evento teve 556 acessos pela internet.

Ao abrir o webinar, Odair Senra, presidente do SindusCon-SP, destacou a necessidade de “incrementar ainda mais a produtividade”, para enfrentar a grave situação da escalada dos preços dos materiais de construção. “Para tanto, as boas relações trabalhistas são fundamentais”, disse, enfatizando que o momento é oportuno para as empresas conhecerem a LGPD nessas relações.

Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, afirmou que a prestação de serviços na área trabalhista é apenas um dos inúmeros benefícios oferecidos por esta entidade e pelo Seconci-SP. Convidou as empresas a se associarem a elas. “Contribuições associativas e assistenciais, ou mesmo uma contribuição sindical anual voluntária são muito relevantes para seguirmos trabalhando pelo setor”, assinalou.

Segurança jurídica 

Juiz Marlos Melek e o Ricardo Peake Braga

O dr. Marlos Melek chamou a atenção sobre a observância da autorização prévia por escrito que a empresa deve obter para o acesso e a destinação a ser dada aos dados pessoais de empregados, clientes, prestadores de serviços e fornecedores. A autorização precisa ter destaque nos contratos, como o de trabalho. Multas pesadas poderão ser aplicadas a partir de agosto, embora contestáveis na Justiça.

“Mesmo na obrigação contratual, por segurança jurídica, não custa obter a autorização por escrito, mesmo que isso seja redundante”, recomendou. Lembrou ainda da necessidade de sigilo em relação aos atestados médicos entregues no departamento de Recursos Humanos, cujo pessoal deve ser treinado em relação ao grau de sigilo dos dados pessoais. E falou da necessidade de um tratamento inteligente desses atestados, entregando recibos aos trabalhadores e verificando se a empresa está tomando todos os cuidados em relação à saúde dos mesmos.

A empresa deve se documentar porque, dependendo do caso, o juiz poderá inverter o ônus da prova, acrescentou. Ela precisa comprovar que atendeu a todas as exigências sobre coleta, tratamento, destinação, armazenamento e destruição de dados pessoais. Acrescentou que o encarregado de dados é responsável perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pela proteção, e o nome completo dele precisa estar no site, com a informação de como acessá-lo.

Segundo o dr. Marlos Melek, há casos em que não há necessidade de se pedir autorização, quando se caracteriza uso por legítimo interesse. Mas uma vez que ainda não há jurisprudência nem posição da ANPD a respeito, para se prevenir a empresa deve obter autorização para uso do direito de imagem, quando filma o ambiente de trabalho ou produz um vídeo institucional em que aparecem os empregados, especialmente se houver um interesse econômico. Vale inclusive para vídeos a serem divulgados pelo whatsapp.

A filmagem para prevenir prática de crimes é admitida, porém deve-se tomar cuidado na hora de utilizar as cenas em um eventual processo trabalhista. Segundo o juiz, 83% das demissões por justa causa revistas pelo Judiciário ocorrem pela falta de provas. É preciso verificar se a imagem filmada realmente comprova a prática de uma infração.

Pode-se exigir atestado de antecedentes criminais, se o cargo requerer grau de confiança. Se não, não se pode fazer esta exigência. Também recomendou que não se forneçam informações sobre ex-empregados a terceiros.

Judicialização 

Peake atuou como moderador no evento

Moderando os debates, o advogado Ricardo Peake Braga, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, afirmou que, embora a aplicação das multas administrativas deva ocorrer somente a partir de agosto, a lei está valendo e inclusive já gerou decisões judiciais desfavoráveis a empresas que não a cumpriram.

Também participando do evento, o advogado Jean Carlo Luz destacou que a empresa deve atender à LGPD no tratamento de dados pessoais também de prestadores de serviços autônomos e dos chamados PJs, requerendo a devida autorização dos mesmos.

Ele chamou a atenção para o fato de a lei oferecer à empresa a oportunidade de um ganho reputacional, mediante o uso ético dos dados dos colaboradores, e até como condição para fechar negócio: não celebrar contrato se o contratado não estiver de acordo com a LGPD, por exemplo.

Segundo o advogado, na autorização, o titular deve ser informado sobre o que está consentindo. Se o trabalhador não for alfabetizado, ele poderá gravar o consentimento em vídeo. Deve-se criar um processo para gerir a autorização, recebendo, tratando, respondendo e eliminando os dados ou conservando-os, se houver obrigação legal de fazê-lo. E atentar para o regime jurídico diferenciado aplicável aos dados pessoais sensíveis.

Luz também recomendou muito cuidado na segurança contra vazamentos e na observância da finalidade legítima para o tratamento dos dados. Um erro desse tipo gerou uma multa de 35 milhões de euros a uma empresa na Alemanha, relatou.

Ele reforçou a necessidade de uma segurança diferenciada para o tratamento de dados como os constantes em atestados médicos, com acesso restrito, controle de acesso, e verificação em relação às obrigações legais de compartilhamento com órgãos do governo, por exemplo. “A LGPD exige governança dos dados, a empresa ter mais controle, mitigando o risco de multas.”

Assista ao vídeo da webinar, que ficará por 30 dias no canal do SindusCon-SP do Youtube.

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