Seconci-SP inicia consultoria às empresas para diretrizes da NR-20

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Seconci-SP inicia consultoria às empresas para diretrizes da NR-20

Regulamentada por meio da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho, a Norma Regulatória (NR) nº 20 tem como objetivo definir os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho para empresas que realizam a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de substancias inflamáveis e líquidos combustíveis.
Para auxiliar as empresas a realizarem a correta adequação às exigências previstas na NR-20, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção) começou a disponibilizar consultoria especializada às companhias que trabalham com estas substâncias. O engenheiro de Segurança do Trabalho da entidade, Paulo Henrique Panadés, explica que a norma traz exigências especificas e técnicas que, muitas vezes, geram dúvidas nos empresários sobre o enquadramento correto à regra.
O especialista ressalta que a NR-20 é dividida em classes (I, II e III) e as empresas são classificadas de acordo com a atividade e capacidade de armazenamento de gases, líquidos inflamáveis e combustíveis – permanente ou transitório – nas dependências das companhias.
A primeira classe é destinada aos postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, que possuem capacidade de armazenamento de gases entre 2 e 60 toneladas e de líquidos ou combustíveis entre 10 e 5.000 m³. Já na segunda, são classificadas as empresas engarrafadoras que realizam transporte de substâncias inflamáveis por meio de tubulações. A capacidade nesta categoria é de 60 a 600 toneladas, para gases; e de 5.000 a 50.000m³ para líquidos.
A última classe é reservada às refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol e que possuem capacidade de armazenamento acima de 600 toneladas, para gases, e superior a 50.000m³, para líquidos ou combustíveis.
“A capacidade de armazenamento é um dos pontos que gera muitas dúvidas nos empresários, pois muitos acreditam que o simples fato de não alocarem as substâncias inflamáveis em um mesmo local da empresa já os excluem da norma. Isso é um erro, porque para o enquadramento à determinação é preciso somar o total de produtos guardados nas dependências da companhia”, comenta Panadés.
José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional da entidade, explica que quando a empresa procura o Seconci-SP é realizada a vistoria e análise para verificar se a empresa ou comércio precisa se enquadrar às exigências da NR-20. Após este procedimento, é iniciada a fase de enquadramento à norma onde, dependendo do ramo de atuação da companhia, são elaboradas análises desde os projetos até as instalações da empresa. Isso é fundamental porque existem comércios como lojas de tintas, por exemplo, cujos proprietários nem imaginam que precisam se enquadrar na norma, mas dependendo da quantidade de produto armazenado, isso é necessário.
Além de consultoria às empresas, o Seconci-SP disponibilizará cursos de capacitação específicos à NR-20. “Cada empresa tem uma característica e necessidade específica. Por isso, personalizamos os nossos cursos para que atendam a exata necessidade de cada companhia ou comércio. Isso nos permite ser mais assertivos na capacitação do trabalhador”, conclui Bassili.
As empresas que desejarem obter mais informações sobre a consultoria e cursos disponibilizados pelo Seconci-SP podem contatar a entidade através da área de Relações Empresariais, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3664-5844.

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