São Paulo regulamenta programa Requalifica Centro

Rafael Marko

Por Rafael Marko

São Paulo regulamenta programa Requalifica Centro

Também foi simplificado o licenciamento para retrofit

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), baixou o Decreto nº 65.233/2026, de 5 de junho, atualizando a regulamentação do programa Requalifica Centro. Ficou consolidado em um único instrumento legal a área passível de requalificação, contemplando todo o perímetro da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), alcançando os distritos da Sé, República, Brás, Bom Retiro e Pari, além de áreas da Bela Vista, Santa Cecília e Liberdade.

A ampliação se refere aos incentivos urbanísticos atrelados aos mecanismos de licenciamento e requalificação urbana. Os incentivos fiscais previstos na Lei nº 17.577/2021 permanecem restritos ao perímetro original do Programa Requalifica Centro, conforme estabelecido na legislação.

De acordo com a Prefeitura, a nova regulamentação cria regras mais claras para os projetos de requalificação viabilizando a ampliação das possibilidades de intervenção em edifícios existentes. Outra novidade é a especificação dos memoriais necessários à caracterização da requalificação na integralidade ou na requalificação parcial da edificação, nos casos em que parte da edificação já esteja modernizada e em condições adequadas de uso.

Os pedidos de licenciamento continuarão sendo analisados por meio do procedimento Requalifica Rápido e terão tramitação prioritária garantida pelo Regime Especial de Atendimento Prioritário (Reap).

A norma também amplia as hipóteses de utilização do procedimento declaratório eletrônico, permitindo que projetos que envolvam mudança de uso também sejam licenciados de forma mais ágil, sem prejuízo da responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos. A SMUL editará uma portaria sobre o tema.

As alterações reconhecem as especificidades das edificações históricas e consolidadas ao longo do tempo. O novo texto admite divergências de até 5% entre as áreas registradas e as áreas efetivamente existentes nos imóveis, simplificando a regularização de construções antigas e dispensando a apresentação de memória de cálculo analítica das áreas.

O decreto cria mecanismos para tratamento de situações em que a adaptação integral às normas atuais seja tecnicamente inviável. Nesses casos, poderão ser apresentadas soluções alternativas para acessibilidade, segurança, higiene e salubridade, desde que promovam melhorias efetivas nas condições da edificação e observem as exigências dos órgãos competentes.

Nesse sentido, o decreto especifica, com maior detalhamento, como os profissionais técnicos devem apresentar as justificativas de impraticabilidade e as soluções alternativas ao atendimento pleno às condições de higiene, salubridade, acessibilidade e segurança.

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