São Paulo exclui possibilidade de compensar manejo arbóreo com jardins e coberturas verdes 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

São Paulo exclui possibilidade de compensar manejo arbóreo com jardins e coberturas verdes 

A conversão da compensação do manejo arbóreo em jardins e coberturas verdes não mais será permitida excepcionalmente no município de São Paulo, mas continua admitida a conversão dessa compensação em obras e serviços.

É o que dispõe o Decreto 60.621, de 6 de outubro (DOC de 7/10/2021), que alterou o artigo 4º do Decreto 53.889/2013, que regulamentou o Termo de Compromisso Ambiental (TCA).

Pelo novo decreto, o artigo 4º passou a ter a seguinte redação: “A conversão da compensação em obras e serviços será admitida excepcionalmente, mediante decisão fundamentada do Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, devendo a instrução processual conter, obrigatoriamente, como referência, o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.”

Da mesma forma, jardins verticais e áreas verdes também foram excluídos do cálculo para o valor a ser compensado, no caso dessa conversão excepcional.

O TCA é o instrumento de gestão ambiental celebrado entre a Prefeitura de São Paulo e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia para manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros.

 

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