Santo André e Região assinam convenção coletiva
Por Rafael Marko
Reajuste: 5,15% para salários de até R$ 8.221,51; tíquete-refeição: R$ 33,44; cesta básica: R$ 509,98
O SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra assinaram em 24 de junho Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio. Para acessar a íntegra da convenção, a empresa deverá enviar solicitação para o e-mail [email protected] , informando obrigatoriamente CNPJ, nome da empresa, e-mail para recebimento e a cidade para a qual deseja a convenção.
Para os salários menores ou iguais a R$ 8.221,51, o índice de reajuste será de 5,15% sobre os salários de 30/4/2026, a ser pago a partir de 1º/5/2026.
Para salários maiores que R$ 8.221,51, o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 423,41, a ser pago a partir de 1º/5/2025.
Haverá proporcionalidade de reajuste para os contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026, a qual, entretanto, não se aplica aos pisos salariais.
Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado,
As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de julho de forma destacada, sob o título “Diferença estabelecida na Convenção Coletiva maio 2026”.
Pisos
Os pisos são os seguintes:
Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores não qualificados (piso de meio-oficial) – trabalhadores em processo de qualificação, podendo permanecer até 12 meses nesta função, contados a partir da mudança de piso: R$ 2.552,37 por mês ou R$ 11,60 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 2.801,98 por mês ou R$ 12,74 por hora, para 220 horas mensais.
Demais trabalhadores montadores de formas metálicas – R$ 2.900,00 por mês ou R$ 13,18 por hora, para 220 horas mensais.
Demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 3.356,80 por mês ou R$15,26 por hora, para 220 horas mensais.
Os pisos acima não se aplicam aos empregados inscritos no Programa do Jovem Aprendiz. Para estes, a base de cálculo da remuneração será o salário-mínimo Regional do Estado de São Paulo, vigente à época do pagamento.
Alimentação
O valor mínimo do tíquete refeição passa para R$ 33,44, e o vale supermercado para R$ 509,98.
As cláusulas referentes a café da manhã, lanche da tarde e almoço permanecem praticamente as mesmas, com poucas alterações. O almoço continua sendo obrigatório apenas em casos excepcionais mediante acordo entre SindusCon-SP, sindicato laboral e a empresa. As empresas poderão optar por fornecer um valor no cartão magnético, em substituição ao lanche da tarde, mediante negociação com o sindicato laboral.
O empregado receberá tantos tíquetes-refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º/5/2026, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura da convenção, devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito no respectivo cartão magnético, junto com a folha do mês de julho de 2026.
Jornada de trabalho
O adicional de 60% foi estabelecido para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas. Para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, o adicional será de 100%, desde que não tenham sido incluídas no banco de horas.
Fica autorizada a flexibilização da jornada de trabalho. As entradas e saídas serão ajustadas diretamente com o empregador, respeitados os parâmetros legais de compensação, vedada a redução no horário de almoço.
As demais cláusulas, como as referentes à contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), contratação de empreiteiros, uso de celular na obra e fornecimento de protetor solar e uniformes, permanecem basicamente as mesmas.
Contribuição Assistencial
As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial e a repassarão aos respectivos sindicatos de trabalhadores de sua região. Consulte a convenção para conhecer o valor da contribuição, o prazo para seu recolhimento e as condições para o exercício do direito de oposição por parte do empregado.
Novas cláusulas
O SindusCon-SP e os sindicatos de trabalhadores devem realizar uma campanha de conscientização contra a discriminação de mulheres e combater ao assédio a elas nos canteiros de obras, bem como combater todos os tipos de violência.
Considerando a “dupla jornada” comumente realizada pelas mulheres, recomenda-se que as empresas busquem entendimento e tomem medidas, sempre que possível, visando a redução do número de horas extraordinárias realizadas por suas trabalhadoras.
Com o objetivo de auxiliar nas ações de qualificação, levantamento de dados e melhor representatividade do setor, todas as empresas com sede em qualquer das bases territoriais do sindicato laboral, em base inorganizada, ou que prestem serviços nas referidas bases, e também as empresas subcontratadas para executar obras de construção civil nestas mesmas condições, são obrigadas a se cadastrar no respectivo Sindicato de Trabalhadores, Federação Feticom-SP e no SindusCon-SP.
A convenção vale para os trabalhadores de Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santo André.