Sancionada lei que traz mudanças nas Zeis nos eixos de transporte

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Sancionada lei que traz mudanças nas Zeis nos eixos de transporte

Nova legislação também cria os parques do Bixiga e do Banespa

A Prefeitura sancionou a Lei nº 18.157, de 17 de julho (DOC de 18/7/2024), que dispõe sobre Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) nos eixos de transportes e cria os parques municipais do Bixiga e do Banespa. O substitutivo ao Projeto de Lei 222/24 correspondente havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em 3 de julho.

A legislação altera o Mapa 5 e o Quadro 7, anexos à Lei do Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), dá nova redação ao § 10 do artigo 79 e amplia o perímetro do TICP Bixiga.

De acordo com a nova lei, o artigo 4º da Lei 16.050, que havia sido alterado pela Lei de Revisão do PDE (Lei 17.975/2023), passou a ter a seguinte redação:

“Art. 57. ………………………………………………………………………..

§ 5º. Para as ZEIS 2, 3 e 5 localizadas em quadras integral ou parcialmente contidas nas áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana existentes ou ativados, fica permitido o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento máximo previsto especificamente para o licenciamento de EZEIS, exceto nos casos de sobreposição com áreas de interesse de preservação cultural ou ambiental.

……………………………………………………………………………………..

§ 8º Para as quadras parcialmente contidas nas áreas de influência dos eixos, fica permitido o uso como eixo de estruturação, e seus respectivos parâmetros urbanísticos, em todo o perímetro da quadra.”

A legislação ainda estabelece que, nas áreas de influência dos eixos, “a cota-parte máxima de terreno poderá ser superior a 30, desde que seja aplicado Fator Social (FS) 3 (três) para qualquer uso, exceto HIS e HMP” (artigo 79, § 10 da Lei 16.050).

Inscreva-se para receber o Construmail.
Nossa newsletter semanal que traz notícias
detalhadas sobre a construção civil.

Loading...
Acessar o conteúdo