Sancionada a Lei que cria o Programa Casa Verde e Amarela

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Sancionada a Lei que cria o Programa Casa Verde e Amarela

O presidente da República sancionou a Lei 14.118,  de 12 de janeiro (DOU de 13/1/2021), que institui o Programa Casa Verde e Amarela. Lançada em agosto de 2020, a nova política habitacional do governo federal sucede o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. No lugar das 4 faixas de renda do MCMV, foram criadas três faixas, porém sem previsão de subsídio integral para as famílias de mais baixa renda. Além disso, o programa também pretende fazer avançar a regularização fundiária urbana.

Alegando não haver previsão de impacto orçamentário nem de medidas de compensação por perda de receita, o governo vetou o Regime Especial Tributário que permitia às construtoras participantes do programa o recolhimento unificado de tributos federais à alíquota de 4%. Argumentou ainda que, pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), um benefício fiscal deve vigorar por no máximo cinco anos.

A Medida Provisória que criou o Programa Casa Verde e Amarela tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024. Com isso, espera um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender nos parâmetros do Minha Casa.

Para os subsídios, o governo conta com os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos da União, que anteriormente subsidiavam a faixa 1 do MCMV, neste ano serão quase exclusivamente destinados à retomada e conclusão de obras paralisadas.

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