Sancionada a lei do Pese, de financiamento à folha salarial 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Sancionada a lei do Pese, de financiamento à folha salarial 

A Presidência da República sancionou em 19 de agosto, com vetos, a Lei 14.043, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).. Originária das Medidas Provisórias 944/20 e 975/20, a legislação abre linha de crédito para empresas pagarem a folha salarial ou verbas trabalhistas durante a pandemia.

O Programa é destinado a empresários, sociedade simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito poderão cobrir até 100% da folha de pagamento, por quatro 4 meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

As empresas terão prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de 6 meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa, o governo responderá por 85% dos recursos e os bancos com os 15% restantes.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020. A União poderá transferir até R$ 17 bilhões para o BNDES a fim de executar o Pese (anteriormente, o valor era de R$ 34 bilhões).

Desde a edição da MP 944, o Pese beneficiou cerca de 113 mil empresas que empregam 1,9 milhão de pessoas, com recursos de R$ 4,5 bilhões em financiamentos, segundo o governo. Com a nova legislação, o governo espera que o número de empresas chegue a 200 mil.

Artigos vetados 

A lei foi publicada com nove vetos. Um deles diz respeito a previsão de que seriam suportados pela União o risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativos ao Programa. De acordo com a justificativa, a previsão faria recair sobre o Estado a responsabilidade de quaisquer perdas financeiras e, “com isso, a União poderá ser responsável por outros riscos financeiros que extrapolam o de inadimplemento, como os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa”.

Outro ponto vetado foi a limitação em R$ 15 mil do valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para pagamento dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho, bem como para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido.

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