Saiba quando não incide contribuição previdenciária sobre prêmios

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Saiba quando não incide contribuição previdenciária sobre prêmios

Ao reafirmar disposição da reforma trabalhista pela qual os prêmios pagos aos empregados não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, a Receita Federal esclareceu que, para tanto, estes prêmios não poderão constar de contrato de trabalho e devem resultar comprovadamente de desempenho superior ao ordinariamente esperado.

Foi o que estabeleceu Solução de Consulta Cosit 151, da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, de 14 de maio (DOU de 21/5/2019). Isto significa que, se o contrato de trabalho estipular prêmios, sobre esses valores pagos a mais acabarão incidindo as contribuições previdenciárias.

De acordo com a Solução de Consulta, os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias:

1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais;

2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;

3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador; e

4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.

A Receita lembra que, a partir de 11 de novembro de 2017, não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

No período compreendido entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, o prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não pode exceder o limite máximo de dois pagamentos ao ano, diz a Solução de Consulta.

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