Riscos psicossociais: multas voltam a ser suspensas

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Riscos psicossociais: multas voltam a ser suspensas

STF prorroga a medida por mais 90 dias

O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e sanções administrativas por descumprimento das exigências da Norma Regulamentadora (NR) nº 1, de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho e de incluir esses riscos em seus Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).  Entretanto, as empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir esses riscos.

A suspensão anterior determinada pelo STF, também de 90 dias, havia expirado em 23 de setembro, data a partir da qual as empresas voltaram a estar sujeitas a essas multas e sanções.

A exigência de incluir os riscos no PGR começou a vigorar em maio. Entretanto, em junho, o STF suspendeu multas e sanções pelo descumprimento, mas não a obrigação das empresas de continuarem a prevenir esses riscos, preservando a saúde mental dos funcionários no trabalho.

Entre esses riscos, figuram excesso de carga de trabalho, jornadas excessivas, cobrança e pressão excessivas, prazos considerados muito curtos para o desempenho das tarefas, e assédio moral e outras condutas abusivas. As empresas devem seguir identificando essas situações, avaliar seus possíveis impactos sobre os trabalhadores e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos. Tais medidas devem ser registradas no PGR.

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