Riscos psicossociais: Fiesp e SindusCon-SP obtêm liminar

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Riscos psicossociais: Fiesp e SindusCon-SP obtêm liminar

MTE não pode aplicar sanções às empresas associadas

A Fiesp e seus 131 sindicatos filiados, entre os quais o SindusCon-SP, obtiveram liminar na Justiça Federal de São Paulo, que protege cerca de 130 mil empresas contra sanções pelo descumprimento das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual impõe o monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, a decisão acatou parcialmente o pleito das entidades e determinou que o Ministério do Trabalho (MTE) se abstenha de exigir e de aplicar qualquer sanção às empresas representadas pela Fiesp e seus sindicatos filiados, com fundamento nos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

As empresas associadas que quiserem se beneficiar devem enviar e-mail para [email protected] , para o recebimento da decisão e a declaração de associado. Dúvidas também podem ser encaminhadas neste e-mail.

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