Revisão da Lei de Licitações: riscos à ampla participação de pequenas e médias empresas persistem

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Revisão da Lei de Licitações: riscos à ampla participação de pequenas e médias empresas persistem

As alterações feitas no início de setembro no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 559/2013, que altera a Lei de Licitações – Lei 8.666) não mudaram itens da versão anterior que restringiam a ampla participação das empresas de obras públicas nas concorrências governamentais. A avaliação é da vice-presidência de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP.
Exemplificando, a vice-presidência observa que continua elevado o valor máximo de garantias de execução das obras, exigíveis aos licitantes: 30% do valor do contrato nas concorrências de obras de grande vulto (agora definidas no substitutivo como sendo aquelas com valor superior a R$ 100 milhões) e até 20% para as demais obras.
Pequenas e médias construtoras ficarão impossibilitadas de participar de muitas concorrências, segundo a vice-presidência. Pela Lei 8.666, as garantias exigíveis eram de até 10% do valor do contrato para obras de grande vulto, e até 5% para as demais.
Outro problema é que o seguro-garantia poderá abranger a cobertura pelos débitos trabalhistas do contratado, devendo tal cobertura ser obrigatória nos casos em que a administração pública seja tomadora de serviço para a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência do órgão ou entidade. Isto naturalmente encarecerá o prêmio cobrado pela seguradora.
A vice-presidência ainda destaca que permanece o problema já existente nas versões anteriores do substitutivo: a faculdade de empresa seguradora se responsabilizar pela continuidade das obras, em caso de inadimplemento da contratada, podendo repassá-las a outras construtoras sem concorrência pública. Não há garantia de que as seguradoras terão condições de aferir se a nova construtora terá habilitação técnica para a execução do objeto do contrato.
Também permanece a autorização para as seguradoras que proporcionarem o seguro-garantia e se responsabilizarem pela continuidade das obras, fiscalizarem a execução dos projetos, requerendo esclarecimentos ao responsável técnico pela obra. Esta função já é exercida tanto pelos técnicos dos órgãos contratantes como pelos órgãos de controle. Haveria uma multiplicidade de fiscalizações, sendo que as seguradoras não têm competência técnica para tanto, nota a vice-presidência.
O texto dispõe que poderão ser transferidos preferencialmente ao contratado os riscos que possuam cobertura oferecida por seguradoras no mercado. Para a vice-presidência, isto poderá representar risco para os contratados, pois a Administração poderá exigir a contratação de seguros em diversas modalidades de seguros.
Mais uma vez, a matéria ainda não está madura para ser votada no Senado, pondera a vice-presidência, que sugere realização de nova audiência pública para debater as alterações introduzidas, e uma articulação maior com as propostas em debate no Executivo e na Câmara dos Deputados, com a participação das entidades voltadas às obras públicas.

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