Revogado o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Revogado o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Sem que o governo federal obtivesse um acordo no Senado para sua aprovação, a Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista, foi revogada em 20 de abril, último dia de sua validade, pela Medida Provisória 955 (DOU Extra de 20/4/2020).

Em consequência, desde aquela data não se podem mais realizar contratações naquela modalidade, até que o governo edite e envie ao Congresso nova medida provisória, restabelecendo a mesma. O Contrato Verde e Amarelo facilita a contratação de jovens com carteira assinada, entre 18 e 29 anos de idade.

A revogação da MP atendeu a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, feito em 19 de abril ao presidente Jair Bolsonaro. A nova medida, que o governo ficou de enviar, evitaria a insegurança jurídica para contratos assinados pela modalidade Verde e Amarela, que puderam ser assinados a partir 1º de janeiro de 2020 conforme as regras de vigência da norma. Ele considerou que isso também dará tempo ao Senado para analisar com mais cuidado as mudanças nas regras trabalhistas.

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