Empresários e trabalhadores farão ato em defesa da desoneração em 9 de maio
Por Rafael Marko
SindusCon-SP e entidades dos setores afetados convocam para a manifestação
O SindusCon-SP e as demais entidades representativas de empresários e trabalhadores dos 17 setores afetados pela reoneração da folha de pagamentos farão um ato público em defesa da manutenção da desoneração em 9 de maio, às 8h30, à av. Paulista esquina com rua Augusta, em São Paulo.
O SindusCon-SP participa ativamente deste movimento tão relevante que une trabalhadores e empresários contra as consequências nefastas da reoneração, como desemprego e elevação de custos da construção. A entidade convida cada empresa associada a participar do ato público conjunto, com a presença de um dirigente e ao menos um funcionário.
Amenizar os efeitos
O presidente do SindusCon-SP, Yorki Estefan, também está participando ativamente das tratativas entre o governo e as entidades dos 17 setores, em busca de uma solução para amenizar os efeitos da situação criada com a decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu a desoneração em 26 de abril.
Uma proposta colocada sobre a mesa em 6 de maio dispõe que a reoneração seja gradual, da seguinte forma: a cada ano, a partir de 2025, haveria uma redução da contribuição sobre o faturamento, concomitantemente a uma elevação da contribuição sobre a folha.
Para a indústria da construção, esta proposta se traduziria assim:
- Em 2024, as empresas ainda recolheriam a contribuição sobre o faturamento pela alíquota integral: 4,5%.
- Em 2025, contribuição de 3,6% sobre o faturamento, mais 5% sobre a folha de pagamentos.
- Em 2026, contribuição de 2,7% sobre o faturamento, mais 10% sobre a folha de pagamentos.
- Em 2027, contribuição de 1,8% sobre o faturamento, mais 15% sobre a folha de pagamentos.
Para ser implementada, esta ou outra proposta necessitaria de um respaldo legal, uma vez que, na vigência da liminar, a Receita Federal deixou clara a obrigação das empresas de recolherem em 20 de maio a contribuição previdenciária integral de 20% sobre a folha de abril.
Enquanto isso, a liminar da reoneração segue valendo. O referendo à liminar no Plenário Virtual do STF segue suspenso, por pedido de vistas do ministro Luiz Fux. Até a suspensão, a liminar havia obtido o voto favorável de cinco ministros.
De seu lado, o Senado, a Confederação Nacional dos Serviços (CNS) e a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) ingressaram na semana passada com recurso na Corte contra a medida. A CNS pediu que, caso a liminar seja mantida, produza efeitos a partir de 90 dias – a chamada noventena, obrigatória quando uma nova tributação é instituída.