Terceirização: SindusCon-SP aplaude decisão do STF

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Terceirização: SindusCon-SP aplaude decisão do STF

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 30 de agosto a favor da constitucionalidade e da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja atividade-meio ou atividade-fim. Entretanto, a decisão não afeta os processos que já transitaram em julgado.
O julgamento refere-se a fatos ocorridos antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, ambas de 2017. Estas mudanças legislativas haviam tornado a terceirização lícita em todas as etapas do processo produtivo.
Mas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização para as chamadas atividades-fim, não foi revogada. Com base nela, alguns tribunais do Trabalho continuaram considerando ilegal a terceirização de atividades-fim, mesmo após a reforma.
“A decisão do STF está em linha com o que o SindusCon-SP sempre defendeu: a terceirização não somente é legal como é indispensável no processo produtivo da construção moderna. Todas as fases das obras são executadas por empresas especializadas, sob coordenação da construtora”, comenta o presidente do sindicato, José Romeu Ferraz Neto.
Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social, lembra que, contrariamente ao disposto na súmula e nas decisões tomadas pela Justiça com base nela, o SindusCon-SP sempre entendeu que, no caso da construção, a terceirização em todas as etapas do processo construtivo tinha amparo na Constituição e no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O STF julgou duas ações apresentadas antes da Reforma Trabalhista, Votaram pela licitude da terceirização para qualquer atividade os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Manifestaram-se contrários os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
A decisão do STF, mesmo não tendo julgado a Lei de Terceirização e a Reforma Trabalhista, deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. Estima-se que a decisão irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que estavam aguardando a palavra do STF.
A tese de repercussão geral aprovada pelo STF foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

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