SindusCon-SP assina convenção com Feticom e 12 sindicatos do Interior

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP assina convenção com Feticom e 12 sindicatos do Interior

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) assinou em 4 de julho a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio, com a Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo) e com os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Campos do Jordão, Capivari, Franca, Itapeva, Itu e Região, Ourinhos, Panorama, Piracicaba, Registro, São José do Rio Preto, Sorocaba e Região, e Taubaté.
A convenção fixou um aumento de 1,69% sobre os salários. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.440,87 por mês, ou R$ 6,55 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.752,80 por mês, ou R$ 7,97 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 2.100,39 por mês, ou R$ 9,55 por hora, para 220 horas mensais.
A diferença salarial relativa a maio, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de agosto, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 01/05/2018 a 30/04/2019”.
O valor do tíquete-refeição passou para R$ 21,15 e o do vale-supermercado mensal para R$ 300.
Foi instituído um banco de horas de 12 meses para as empresas que desejarem utilizar este instrumento. Também se autorizou a troca do gozo dos dias dos feriados, quando os mesmos caírem nas terças e quintas-feiras.
Com alguns ajustes derivados da reforma trabalhista, continuam em vigor, por dois anos, as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2017, tais como: a autorização para as empresas criarem regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção); o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.
As disposições da Convenção Coletiva valem para os trabalhadores representados pela Feticom e pelos sindicatos laborais da construção de:
CAMPOS DO JORDÃO;
CAPIVARI: Americana, Capivari, Hortolândia, Jandira, Leme, Nova Odessa e Sumaré;
FRANCA: Cristais Paulista, Franca, Jeriquara, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista
ITAPEVA: Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo e Taquarivaí;
ITU E REGIÃO: Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Elias Fausto, Guareí, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí e Tietê;
OURINHOS;
PANORAMA: Dracena, Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D’alho e Tupi Paulista;
PIRACICABA;
REGISTRO; Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Registro e Sete Barras;
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Itajobi, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Meridiano, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchoa e Valentim Gentil;
SOROCABA E REGIÃO; Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim,
TAUBATÉ: Caçapava, Pindamonhangaba, Taubaté e Tremembé.

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