Regulamentados direito de laje, Reurb e condomínio de lotes

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Regulamentados direito de laje, Reurb e condomínio de lotes

A Presidência da República editou o Decreto 9.310, de 15 de março (DOU de 16/3/2018), que regulamentou: direito real de laje, Reurb (Regularização Fundiária Urbana), condomínio de lotes, conjuntos habitacionais, condomínio urbano simples, arrecadação pelo poder público municipal de imóveis abandonados, loteamento ou desmembramento em Reurb e consórcio imobiliário.
Estes temas serão objeto de palestras e debates no período da manhã do Congresso Jurídico da Construção, que o SindusCon-SP realizará junto com seu Conselho Jurídico, em 20 de março, no Hotel Caesar Business Vila Olímpia. Falarão a respeito o desembargador Francisco Loureiro, do TJ de São Paulo, e os membros do Conselho e advogados especializados Olivar Vitale, Rodrigo Bicalho, Thomaz Whately e Renato Góes. O evento tem patrocínio da Caixa Econômica Federal e parceria do Seconci-SP. As inscrições estão abertas, com condições especiais para associados, professores e estudantes. Mais informações aqui: www.sindusconsp.com.br/acontece/congresso-juridico-da-construcao .
Com base na Lei 13.465/17, o decreto especifica os objetivos da Reurb que devem ser observados, detalha os procedimentos a serem observados para regularização de núcleos urbanos informais, dispõe sobre a aprovação ambiental correspondente, regulamenta a Reurb de Interesse Social (Reurb-SP) e a de Interesse Específico (Reurb-E). Também lista os institutos jurídicos passíveis de emprego no âmbito destas Regularizações Urbanas e os procedimentos cartoriais, regulamenta a demarcação urbanística, a legitimação fundiária, a legitimação de posse, os projetos de regularização, os trâmites correspondentes, o levantamento topográfico georreferenciado e a conclusão dos processos.
Com base na mesma lei, o decreto também traz disposições relativas ao direito real de laje, a responsabilidade por tributos, encargos e despesas para manutenção e fruição, direito de preferência na alienação de unidades sobrepostas, a necessidade de comprovar que a unidade imobiliária é estável para fins de Reurb e disposições em relação ao registro cartorário.
Uma série de disposições também regulamenta os condomínio de lotes, condomínios urbanos simples, loteamentos ou desmembramentos em Reurb e consórcios imobiliários. O decreto traz ainda os procedimentos a serem observados na avaliação e alienação de imóveis da União.

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