Regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento avança
Por Rafael Marko
A Presidência da República, por meio do Decreto 10.710/21, de 31 de maio (DOU de 1/6/2021), estabeleceu os critérios para a comprovação de todos os contratos de prestação de serviços de saneamento em vigor, para atingirem as necessárias metas de universalização até dezembro de 2033.
Este decreto era esperado para a regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento. Ele regulamenta o art. 10-B da Lei 11.445/2007, para estabelecer a metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.
O decreto cria as condições para essa verificação por meio das agências reguladoras, respeitando a titularidade dos serviços de saneamento.
De acordo com o texto, o prazo que os atuais prestadores de serviços têm para apresentarem o requerimento de comprovação da sua capacidade econômico-financeira junto às entidades reguladoras é até 31 de dezembro deste ano.