Reforma tributária pode prejudicar indústria imobiliária

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Reforma tributária pode prejudicar indústria imobiliária

O custo fiscal de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota de 25% é de 10% na venda de imóveis, na comparação com outros setores. É o que mostra o advogado Rodrigo Dias, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, em artigo publicado na Coluna Secovi, no jornal O Estado de S. Paulo.

Dias argumenta que o IVA não é o melhor modelo de tributação do setor imobiliário, e defende a manutenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Leia a íntegra do artigo:

Reforma tributária: qual caminho seguir?

Rodrigo Dias, advogado, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP e colaborador do Secovi-SP

As principais propostas apresentadas no Congresso pretendem criar um imposto sobre valor adicionado – IVA. Para avaliação dessas propostas, além dos ideais que elas buscam, precisamos analisar o impacto que podem gerar no dia a dia das empresas e os aspectos específicos de determinadas atividades econômicas.

O IVA incide sobre o valor agregado em cada operação, não compondo sua base o investimento e a exportação de bens e serviços. O imposto incidente na operação anterior é transportado para a seguinte, até chegarmos ao consumidor. A operação final, no destino, é que conterá a base integral dos valores adicionados ao longo da cadeia. Devemos ter garantia de que todos os insumos aplicados na produção geram crédito no pagamento do IVA.

O problema é que há setores, como o setor imobiliário, que possuem características tão específicas que acabam não se amoldando ao método de tributação do IVA. Na venda de um apartamento objeto de incorporação, podemos identificar custos que não seriam abatidos da base de cálculo do IVA.

Como exemplo, temos: terreno adquirido de pessoa física (não contribuinte do IVA), contrapartida sobre o direito de construir e despesas com financiamentos bancários (já que os bancos devem ficar fora da tributação do IVA). Esses custos podem representar cerca de 40% do total do “custo interno” de um empreendimento. Considerando uma alíquota de 25% de IVA, a venda de imóveis teria um acréscimo de cerca de 10% do custo fiscal em relação a qualquer outra atividade. Uma reforma que busca neutralidade e igualdade do sistema tributário não pode ignorar esses pontos.

Outro tema importante é a premissa de manutenção da arrecadação do Estado. Se a ideia é a aplicação de uma única alíquota para todas as atividades, é evidente que alguns pagarão mais e outros menos. A análise de quem pagará mais ou menos pode ser feita com base em diversos aspectos, como: geração de emprego versus automação; cesta básica versus produtos de luxo; moradia versus bens de consumo.

Em comparação ao sistema vigente, as propostas em andamento tendem a criar uma tributação mais benéfica para os itens da segunda coluna. Mas será que moradia, cesta básica e geração de empregos deveriam ser penalizadas por uma reforma tributária?

Se considerarmos uma das propostas de reforma em debate, que pretende utilizar uma alíquota de 25%, a tributação na venda de moradias pelo IVA poderia gerar um impacto próximo ao próprio custo do tributo.

Atentos a essas questões, diversos países do mundo optaram por uma sistemática própria para tributação do setor imobiliário. Se pretendemos evitar distorções criadas pela aplicação do IVA, garantindo a neutralidade, segurança jurídica e igualdade do sistema tributário, parece-nos que a solução não passa pela criação de estratagemas na concepção do IVA.

A experiência internacional possui elementos para mostrar que o IVA não é o melhor modelo de tributação do setor imobiliário. Nesse sentido, seria melhor manter o sistema atual que, a rigor, possui seu próprio imposto nas operações de venda de imóveis: o ITBI.

Seja qual for o projeto que avançará, devemos buscar uma reforma que garanta a segurança jurídica, não traga majoração de tributos, vise à criação de empregos e, não menos importante, seja adequada às especificidades de cada setor.

Leia mais sobre o tema: https://sindusconsp.com.br/conheca-a-tributacao-imobiliaria-nos-eua-portugal-e-espanha/

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