Reforma tributária: CBS é regulamentada

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Reforma tributária: CBS é regulamentada

Construção civil tem regime específico

A Presidência da República, por meio do Decreto nº 12.955/2026, de 29 de abril (DOU de 30/4/2026), regulamentando a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da reforma tributária.

O decreto estabelece normas gerais, conceitos, regras de incidência, base de cálculo, apuração, créditos, obrigações e procedimentos relacionados à CBS. O texto também traz disposições comuns ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para o setor imobiliário, a regulamentação contempla disposições sobre o regime específico das operações com bens imóveis, com destaque para os seguintes pontos:

• Regras gerais da CBS: arts. 2º a 16;

• Regime regular, apuração e créditos: arts. 41 a 61;

• Regime específico de bens imóveis: arts. 359 a 390;

• Fundos de investimento e FII: art. 25, especialmente §§ 7º a 13;

• Locação de curta duração e hotelaria: arts. 361 e 410;

• Transição da incorporação imobiliária: art. 461;

• Transição do parcelamento do solo: Título XII, Capítulo II.

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