Reforma tributária: CBS é regulamentada
Por Rafael Marko
Construção civil tem regime específico
A Presidência da República, por meio do Decreto nº 12.955/2026, de 29 de abril (DOU de 30/4/2026), regulamentando a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da reforma tributária.
O decreto estabelece normas gerais, conceitos, regras de incidência, base de cálculo, apuração, créditos, obrigações e procedimentos relacionados à CBS. O texto também traz disposições comuns ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para o setor imobiliário, a regulamentação contempla disposições sobre o regime específico das operações com bens imóveis, com destaque para os seguintes pontos:
• Regras gerais da CBS: arts. 2º a 16;
• Regime regular, apuração e créditos: arts. 41 a 61;
• Regime específico de bens imóveis: arts. 359 a 390;
• Fundos de investimento e FII: art. 25, especialmente §§ 7º a 13;
• Locação de curta duração e hotelaria: arts. 361 e 410;
• Transição da incorporação imobiliária: art. 461;
• Transição do parcelamento do solo: Título XII, Capítulo II.