Reduzir a jornada agora seria prejudicial
Por Redação SindusCon-SP
A elevação da produtividade não se faz da noite para o dia
A questão da redução da jornada de trabalho com manutenção do valor do salário requer uma discussão aprofundada.
A Constituição de 1988 garante aos trabalhadores “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. A CLT regulamenta e detalha a matéria. Portanto, para que se faça uma mudança, são necessárias a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição e de um projeto de lei alterando a CLT.
Isto do ponto de vista jurídico. Já no aspecto do impacto na economia e em suas atividades como a construção, um dos aspectos centrais seria como produzir o mesmo volume de bens e serviços com uma jornada menor de trabalho, sem redução salarial e sem repasse aos consumidores finais dos custos incorridos.
Evidentemente que isto se somente conseguiria mediante uma elevação da produtividade. Trabalhadores e equipamentos precisariam incrementar a entrega dos mesmos bens e serviços em menos tempo, sem custo adicional.
Não seria tarefa simples, ainda mais em um país marcado por profundas diferenças entre regiões, empresas, processos produtivos, setores concorrenciais e oligopolizados, culturas empresariais e formações profissionais.
Setores concorrenciais cujos custos já são pressionados, como a construção, batalham por mais produtividade – e mesmo assim esbarram em obstáculos como escassez de mão de obra qualificada, alto custo do crédito para financiar inovações e aperfeiçoamentos do processo produtivo.
A experiência da construção, que já elevou consideravelmente sua produtividade neste século, demonstra que transformações desta envergadura não se fazem da noite para o dia. Requerem tempo, investimentos, formação profissional.