Receita esclarece sobre adesão ao RET MCMV
Por Rafael Marko
Optante pelo RET Incorporações pode requerê-la
O incorporador responsável por empreendimento já optante pelo RET Incorporações Imobiliárias pode requerer a adesão ao RET PMCMV para as unidades habitacionais, comercializadas ou não, que se qualifiquem como imóveis residenciais de interesse social.
É o que dispõe a Solução de Consulta da Receita Federal Cosit nº 23, de 24 de fevereiro (DOU de 27/2/2026).
De acordo com a Receita, a coexistência, no mesmo empreendimento, de unidades destinadas às demais faixas de renda previstas no programa Minha Casa, Minha Vida para famílias residentes em áreas urbanas ou rurais, não obsta a fruição concomitante desses regimes especiais de tributação (alíquota de 1% para a Faixa Urbano 1 e alíquota padrão de 4% para as demais unidades abrangidas pelo RET).
O texto explica que as receitas decorrentes da alienação de imóveis residenciais de interesse social somente se submeterão ao regime de 1% após a efetivação do requerimento via internet, aplicando-se às parcelas recebidas a partir de tal marco.