Publicadas Instruções Normativas que orientarão MCMV3

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Publicadas Instruções Normativas que orientarão MCMV3

O Ministério das Cidades publicou nesta terça (15) no Diário Oficial da União, três Instruções Normativas (21, 22 e 23) que servirão de orientação para a terceira fase do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, para as faixas 2 e 3.
Os agentes financeiros, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, têm até 31 de dezembro de 2015 para soltarem os normativos internos e adaptarem os respectivos sistemas que devem operar a partir de 2016.
Segundo o vice-presidente de Habitação Popular do SindusCon-SP, Ronaldo Cury, as INs estão em linha com o que tem sido discutido pelo Grupo de Trabalho de Habitação Popular do sindicato. “Esse é um estímulo importante para a sobrevivência da construção civil. Apesar das dificuldades econômicas, o governo tem se esforçado para manter o programa. Agora estamos aguardando a IN que vai regrar a faixa 1,5.”
As INs regulamentaram os Programas Carta de Crédito Associativo e o Individual, além do Programa de Apoio à Produção de Habitações.
No primeiro caso, que é associativo, participarão do programa empresas de construção civil, entidades organizadoras dos grupos associativos e pessoas físicas, na qualidade de mutuários. Ele será operado por meio das seguintes modalidades: construção de unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados, reabilitação urbana e aquisição de material de construção.
O individual tem objetivo de possibilitar o acesso à moradia, em áreas urbanas ou rurais, por intermédio da concessão de financiamentos a pessoas físicas, cuja renda familiar seja limitada a R$ 6,5 mil. Ele será operado por intermédio das modalidades aquisição de unidade habitacional, construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidades habitacionais, aquisição de lote urbanizado ou de material de construção.
Já o Programa de Apoio à Produção de Habitações visa à produção e comercialização de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de processo de reabilitação urbana, por intermédio de concessão de financiamentos às empresas de construção civil, pessoas físicas cuja renda familiar seja limitada a R$ 6,5 mil.

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