Pronunciamento do presidente do SindusCon-SP, Yorki Estefan, em audiência no Senado, em 1º/7/2026

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Pronunciamento do presidente do SindusCon-SP, Yorki Estefan, em audiência no Senado, em 1º/7/2026

Exmo. sr. David Alcolumbre, presidente do Senado Federal;

Exmos. srs. senadores, demais autoridades, representantes de entidades presentes e da imprensa;

Minhas senhoras e meus senhores:

A indústria da construção é protagonista do desenvolvimento nacional. Está presente na construção imobiliária, nos programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida, na edificação de hospitais, estações de saneamento, rodovias, portos, aeroportos, hidrelétricas, obras industriais e comerciais. Metade dos investimentos feitos no Brasil passa de uma ou outra forma pela indústria da construção.

Se o setor for obrigado a adotar de imediato a escala de trabalho 5 x 2, o impacto nos custos e prazos de entrega das obras será disruptivo. Explico porquê. As construtoras brasileiras empregam 3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Com a escala de trabalho reduzida em 10%, teoricamente seria necessário aumentar o quadro de trabalhadores em 10%, para executar as obras nos prazos acordados, ou seja, contratar 300 mil trabalhadores. Algo impossível, pois, diante da escassez de mão obra qualificada, as construtoras mal conseguem empregar o pessoal suficiente para suas necessidades.

Assim, os prazos de entrega serão dilatados, pois não há como acelerar o ritmo da produção. Hoje, este ritmo já é bastante otimizado, como os senhores podem constatar mediante a rapidez com que os edifícios estão sendo erguidos.

Tanto a contratação de mais trabalhadores como a extensão dos prazos de entrega implicam um custo adicional na folha de salários. Os cálculos mais recentes indicam que o fim da escala 6×1 na indústria da construção levará a um aumento de 17,6% no custo da mão de obra. Isto implicará um aumento de 7% no custo das obras.

Entretanto, esse custo crescerá ainda mais. A vasta cadeia de materiais de construção também sofrerá aumento de custos e o repassará aos preços. As construtoras terão que pagar mais pelo concreto, pelo aço. Terão que pagar mais pelos fretes. Pelo transporte dos trabalhadores. Pelos serviços dos empreiteiros.

As obras atuais terão os seus orçamentos desequilibrados. Isso afetará sobretudo os empreendimentos em construção do Programa Minha Casa, Minha Vida, contratados a preço fixo e sem possibilidade de reajuste. Da mesma forma, afetará os orçamentos das obras públicas de infraestrutura. Enfrentaremos uma onda de obras paralisadas, distratos, litígios judiciais.

Essa inflação no setor da construção se juntará à inflação generalizada que será provocada pela redução brusca da escala de trabalho nos demais setores da economia. Isso levará a outra consequência deletéria: a interrupção da queda da taxa básica de juros, que poderá voltar a subir.

Outra consequência será a demissão dos trabalhadores com remunerações mais elevadas por empresas que não tenham como repassar a totalidade dos aumentos de custos aos seus preços.

De início, os preços dos imóveis ficarão ao menos de 5% a 6% mais caros, afastando milhares das famílias da possibilidade de adquiri-los mediante financiamento. E posteriormente, deverão subir ainda mais, com a inflação na cadeia produtiva da construção.

Argumenta-se que, para evitar esses prejuízos, os setores da atividade econômica deveriam elevar a produtividade. Pois bem. No caso da indústria da construção, seria necessário elevar a produtividade nos mesmos 17,6%. Ora, isso não se faz da noite para o dia! As construtoras têm elevado continuamente sua produtividade, mas um salto desta envergadura exige uma industrialização do processo construtivo que demandará ainda alguns anos para se concretizar e exige investimentos, reforma tributária e qualificação de pessoal.

Os investimentos são necessários para a substituição de métodos produtivos tradicionais pela montagem de componentes pré-fabricados. A reforma tributária possibilitará que esses componentes se viabilizem mediante uma tributação reduzida em relação à atual. E a qualificação de pessoal implica o treinamento de milhões de trabalhadores para os novos métodos construtivos.

Para alcançarmos ganhos efetivos de produtividade, também são necessárias alterações nas legislações municipais, estaduais e federal que dificultam a padronização arquitetônica de unidades habitacionais, inibem o uso de grandes equipamentos de guindar nas grandes cidades e dificultam o acesso às obras com restrições de trânsito no período diurno. São mudanças essenciais para a montagem dos componentes pré-fabricados que incrementam a produtividade.

Nesse cenário, uma alternativa a essa abrupta redução da escala de trabalho surgiu com a PEC 12/2026, a PEC do Trabalho Flexível, apoiada por 40 parlamentares desta casa e 3 mil entidades empresariais, incluindo o SindusCon-SP, que representam 90% do PIB brasileiro e geram mais de 40 milhões de empregos.

A PEC estabelece a opção da remuneração do trabalhador por hora, como acontece nos Estados Unidos. Por exemplo, se a empresa precisa de funcionários que trabalhem 8 horas por dia e não aos sábados e domingos, fecharia acordos com os interessados. Se um setor da economia necessita de uma categoria de profissionais que dediquem 4 horas por dia, o ajuste poderia ser realizado por convenção coletiva.

A proposta determina que, na hipótese de redução da jornada, o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, calculado com base na jornada atual de trabalho. Com isso, evita-se uma deterioração da remuneração atual.

A PEC do Trabalho Flexível estabelece corretamente que todos os direitos trabalhistas seriam resguardados, de acordo com a carga horária trabalhada. O atual limite constitucional de horas trabalhadas por semana não precisaria ser alterado, as categorias que desejassem poderiam manter as convenções coletivas em vigor.

Se a PEC 12/2026 for aprovada, empresas e trabalhadores poderão decidir sobre suas respectivas necessidades, o que incrementará a produtividade e poderá reduzir os custos em diversos setores da economia. Muitas pessoas serão atraídas para o trabalho formal, pois passarão a contar com remuneração mensal garantida e a usufruir de todos os direitos trabalhistas. Lembro que apenas 32% dos trabalhadores da construção civil trabalham com carteira assinada.

A proposta traz uma mudança na legislação atual: a prevalência dos acordos individuais, entre empresas e trabalhadores, sobre aquilo que for acertado em acordos e convenções coletivas. Para que esta mudança se efetive, precisa ser muito bem ancorada constitucionalmente e regulamentada, a fim de se evitarem contestações e insegurança jurídica.

Outros grandes méritos da PEC do Trabalho Flexível são os seguintes: ela não provocará aumentos de custos nem de preços, afastando a possibilidade de uma nova escalada dos juros; não causará desemprego dos trabalhadores mais bem remunerados; não paralisará obras de infraestrutura e do Programa Minha Casa, Minha Vida; nem evitará que milhares de famílias tenham acesso ao financiamento à casa própria.

Concluindo: a indústria da construção e seus clientes públicos e privados serão seriamente prejudicados se a redução da escala de trabalho for imposta de forma abrupta. Essa redução poderia ser compensada pelo aumento da produtividade, mas para tanto serão necessários vários anos, investimentos em industrialização, reforma tributária, qualificação de pessoal e mudanças legislativas nas três esferas da União. Uma alternativa é a aprovação da PEC do Trabalho Flexível, a PEC 12/2026, pela qual os setores da atividade econômica e seus trabalhadores ajustariam novos acordos sobre a escala de trabalho ou manteriam as convenções coletivas em vigor.

O que está em jogo neste momento é a estabilidade econômica, e a manutenção do crescimento da economia e do emprego, que não merecem ser prejudicados por mudanças legislativas que trarão mais prejuízos que benefícios ao país.

Muito obrigado.

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