Pronampe torna-se permanente, com taxa Selic mais juros de até 6% ao ano
Por Rafael Marko
O governo federal, por meio da Lei 14.161, de 2 de junho (DOU de 4/6/2021), tornou permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), destinado à concessão de crédito em condições mais favorecidas.
Pela legislação, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe, com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de:
a) 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concretizadas até 31 de dezembro de 2020;
b) 6%, no máximo, sobre o valor concedido, para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021;
As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações Pronampe (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo Fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da carteira à qual esteja vinculada.
A legislação autorizou a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, por até 365 dias ou 12 meses, mediante solicitação do mutuário.
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