Pronampe torna-se permanente, com taxa Selic mais juros de até 6% ao ano 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Pronampe torna-se permanente, com taxa Selic mais juros de até 6% ao ano 

O governo federal, por meio da Lei 14.161, de 2 de junho (DOU de 4/6/2021), tornou permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), destinado à concessão de crédito em condições mais favorecidas.

Pela legislação, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe, com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de:

a) 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concretizadas até 31 de dezembro de 2020;

b) 6%, no máximo, sobre o valor concedido, para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021;

As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações Pronampe (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo Fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da carteira à qual esteja vinculada.

A legislação autorizou a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, por até 365 dias ou 12 meses, mediante solicitação do mutuário.

Leia mais notícias de interesse jurídico e tributário no Radar Trabalhista  da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria Construção (CPRT/CBIC).

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