Projetos de edifícios novos devem prever carregamento para veículos elétricos

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Projetos de edifícios novos devem prever carregamento para veículos elétricos

Em 12 meses, os projetos de empreendimentos imobiliários novos, comerciais ou residenciais, protocolados no município de São Paulo desde 31 de março último, deverão prever a instalação de equipamentos para carregamento de veículos elétricos.

Este é o teor da Lei n° 17.336,  de 30 de março (DOU de 31/3/2020). As soluções de projeto deverão indicar o modo de recarga do automóvel, conforme as normas técnicas brasileiras, além da medição individualizada e da cobrança da energia consumida.

A exigência não se aplica a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Ao sancionar a lei de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), o prefeito Bruno Covas vetou que as edificações existentes sejam obrigadas futuramente a se adaptarem para realizar o carregamento elétrico de veículos. Ele argumentou que isso acarretaria em um ônus financeiro excessivo aos condôminos, sem que haja necessidade efetiva para tanto, devido ao elevado custo daqueles veículos.

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