Programa habitacional para agentes de segurança agora é lei 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Programa habitacional para agentes de segurança agora é lei 

Imóveis de até R$ 300 mil poderão ser financiados aos beneficiados com renda de até R$ 7 mil 

O governo federal sancionou a Lei 14.312, de 14 de março (DOU de 15/3/2022), instituindo o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro). 

O programa será promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, operados pela Caixa Econômica Federal. 

A lei teve origem na Medida Provisória 1.070/2021, editada em setembro de 2021 pela Presidência da República e aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2022. No Senado, onde o texto foi aprovado em 16 de fevereiro, o relator da matéria foi Marcos do Val (Podemos-ES).  

O programa se destina a agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários e policiais penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. 

O texto aprovado pelo Congresso acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos. 

O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade. 

O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). 

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