Procuradoria da Fazenda reabre prazos do Programa de Retomada Fiscal 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Procuradoria da Fazenda reabre prazos do Programa de Retomada Fiscal 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria 11.496,  de 22 de setembro (DOU de 23/9/2021), reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021, de 1º de outubro até 19 horas de 29 de dezembro.

O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:

  1. a certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), bem como a certificação de regularidade perante o FGTS (CRF);
  2. a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  3. a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
  4. a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  5. a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  6. a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade;
  7. a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

O que pode ser repactuado 

Para as pessoas jurídicas, são modalidades do Programa, entre outras: transação extraordinária, transação excepcional, transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, transação individual, possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual.

Para as pessoas físicas, são modalidades do Programa de Retomada Fiscal, entre outras: transação extraordinária, transação excepcional, transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, e as possibilidades de celebração de transação individual e de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor poderão solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

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