Presidente do SindusCon-SP destaca a relevância de se conhecer a LGPD 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Presidente do SindusCon-SP destaca a relevância de se conhecer a LGPD 
Vanessa, Senra e Natália, no webinar

Ao abrir o webinar LGPD Aplicada à Construção Civil, Odair Senra, presidente do SindusCon-SP, afirmou em 7 de outubro que “conhecer detalhadamente a Lei Geral de Proteção de Dados é muito relevante na difícil conjuntura econômica que atravessamos. Todo nosso esforço está concentrado em racionalizar ao máximo nossos custos. Não podemos vacilar e tomar prejuízos desnecessários”, referindo-se às penalidades pelo descumprimento desta legislação, já em pleno vigor.

Em sua palestra, a advogada Natália Brotto, membro do Grupo de Trabalho sobre a LGPD do SindusCon-SP, reforçou a necessidade de as empresas do setor adaptarem seus canais de tratamento dos dados pessoais à LGPD. Detalhou as exigências da lei no tratamento dos dados de seus clientes e de outros públicos com os quais se relaciona.

Ela recomendou que, no mercado imobiliário, as empresas precisam: seguir a LGPD no trato dos dados não só de seus clientes, como de seus colaboradores e parceiros; cuidar para que a coleta desses dados siga o disposto na legislação, especialmente nos lançamentos dos empreendimentos, nas vendas e no pós-vendas; e formalizar essa captação para possibilitar seu controle.

Assim, prosseguiu, é preciso atentar para as bases legais em relação a dados coletados em situações de execução de contratos, contratação de financiamentos bancários, marketing e vendas, dados coletados para a concessão de crédito, compartilhamento de dados com órgãos públicos, armazenamento por prazos determinados de informações sobre clientes, parceiros e colaboradores.

Treinar os corretores 

A advogada chamou a atenção para um ponto sensível: os dados coletados pelos corretores de imóveis, muitas vezes coletados informalmente, e o risco de essas informações serem compartilhados indevidamente, mesmo que de forma acidental, gerando ações judiciais.

Ela orientou contratualizar essa relação, formalizando as responsabilidades, padronizando processos de atendimento ao cliente, definindo procedimentos de armazenamento, o que excluir e o que guardar, buscando estabelecer um canal específico de ingresso desses dados e definir quem devem recebê-los, com rastreabilidade para o devido controle. Neste sentido, orientou, os corretores precisam ser bem treinados.

Para finalidade de marketing, explicou, deve haver transparência de informações aos titulares dos dados sobre os procedimentos da empresa, não bastando oferecer-lhes a possibilidade de aceitar ou recusar receber comunicados comerciais. E cuidar com a gestão do tratamento de dados pelos contratados, como as agências de publicidade, inclusive auditando-as para saber como lidam com os dados pessoais que coletam.

No gerenciamento de sites, disse, é preciso tomar cuidados, como dizer quais cookies se coleta, por que são utilizados; dar aos titulares dos dados a possibilidade de gerar preferências nesses cookies e informar com quem devem entrar em contato para alterações em suas autorizações.

Micro e pequenas empresas 

A advogada Vanessa Pareja Lerner, membro do GT sobre a LGPD do SindusCon-SP, informou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está ativa nas regulamentações, tendo colocado em consulta pública uma proposta de resolução sobre a aplicação da LGPD em relação às micro e pequenas empresas. Ela detalhou diversos dispositivos da proposta, que flexibiliza algumas exigências e dispensa outras, mas observou que será preciso aguardar sua versão final. E alertou que, em grande parte, as obrigações técnicas e jurídicas da LGPD serão aplicadas a todas essas empresas.

A autoridade também lançou um Guia Orientativo – Segurança de Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, destinado às micro e pequenas empresas, de forma a que tenham uma estrutura mínima para garantir a segurança no tratamento dos dados.

Há riscos jurídicos mas também comerciais no trato incorreto de dados, daí a importância de se providenciar que as empresas contratadas assegurem o respeito à LGPD, por meio de aditivos a seus contratos de prestação de serviços, prosseguiu Vanessa.

Plano de adaptação 

Ela apresentou um elenco de providências para a adaptação das empresas à LGPD. De acordo com a advogada, uma providência é se atentar não só às exigências como às obrigações acessórias impostas pela lei, como checar se há, de fato, a necessidade de coletar dados para essa ou aquela finalidade. Também é preciso garantir transparência às pessoas que fornecem dados, demonstrando seu uso de forma legítima e em atenção à lei, bem como as ferramentas e práticas utilizadas para a segurança dos mesmos.

Ela recomendou que as empresas conheçam a lei, avaliando os dados coletados e montando um plano de ação e o cronograma de sua implementação. A partir de então, estabelecer políticas, governança, cuidados com os contratos, entre outras providências a serem adotadas.

O treinamento dos colaboradores para o cumprimento da LGPD é fundamental, disse. Incidentes de segurança (quaisquer acessos não autorizados a dados pessoais) sempre vão ocorrer e, nesses casos, será necessário comunicar o controlador dos dados, a ANPD e o titular dos dados em prazo exíguo (dois dias após o conhecimento). Isso requer um plano de resposta sobre o que cada pessoa da empresa envolvida nesse plano precisará fazer ante o incidente.

Por fim, Vanessa apresentou as penalidades previstas pela legislação. Explicou que no momento estamos em período de regulamentação, no qual a ANPD não está aplicando essas penalidades, mas que poderá fazê-lo. Daí a importância de as empresas demonstrarem quais providências têm tomado para cumprir a legislação. O empresário não deve deixar de entender a lei, conhecer os riscos e traçar um plano de adequação, cumprindo o que é expressamente exigido, atentando para a transparência, a segurança da informação e a política para respostas, destacou.

Assista ao webinar no canal do SindusCon-SP no Youtube.

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