Prefeitura define perímetro da área do Museu do Ipiranga

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura define perímetro da área do Museu do Ipiranga

A Prefeitura de São Paulo baixou em 18 de março o Decreto 58.666  reconhecendo o perímetro da área do Museu Paulista (Museu do Ipiranga), para fins da aplicação da legislação urbanística e ambiental (DOC de 19/3/2109).

“O Museu Paulista detém inegável importância histórica, cultural e educacional, sendo reconhecido como equipamento público social de cultura, pesquisa e educação, nos termos da previsão do artigo 302, da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014”, afirma o prefeito Bruno Covas no decreto.

A legislação define que a área ocupada pelo edifício do Museu Paulista, gerido pela Universidade de São Paulo, é constituída pelos dois perímetros descritos no decreto e representada em uma peça gráfica constante do Anexo Único do mesmo.

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