Prefeitura de São Paulo institui Programa Pode Entrar, de fomento à habitação de interesse social  

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura de São Paulo institui Programa Pode Entrar, de fomento à habitação de interesse social  

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.638, de 9 de setembro (DOC de 10/9/2021), instituindo o Programa Pode Entrar. Seu objetivo é criar mecanismos de incentivo à produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, à requalificação de imóveis urbanos ou aquisição de unidades habitacionais, destinadas às famílias de baixa renda, estabelecendo uma política habitacional de financiamento e locação subsidiados.

As unidades habitacionais serão viabilizadas dentro das seguintes modalidades:

  • empreendimentos destinados ao atendimento de beneficiados cadastrados no Município como destinatários de programas habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação – Sehab e Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – Cohab-SP;
  • empreendimentos destinados ao atendimento de famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas;
  • empreendimentos em parceria com associações e cooperativas habitacionais habilitadas pela Sehab ou Cohab-SP, implantados em imóveis públicos ou privados;
  • empreendimentos ou unidades habitacionais implantados em imóveis privados.

A lei prevê como beneficiárias famílias com renda mensal bruta de até 3 salários mínimos (Grupo 1) e famílias com renda entre 3 e 6 salários-mínimos (Grupo 2). A destinação dos subsídios será priorizada a famílias do Grupo 1, exceto para as removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas.

Para a implantação do programa, poderão: ser contratadas empresas de construção civil por licitações; estabelecerem-se associações entre a Cohab-SP e entidades e cooperativas habitacionais, que receberão recursos públicos para contratação de empresas previamente cadastradas junto ao Poder Público para produção total das unidades habitacionais vinculadas ao programa, por preço certo e total, incluindo remuneração para projetos, trabalho social, atividades de administração da construção e serviços de pós-ocupação; e construção de unidades habitacionais por autogestão.

Casa Verde e Amarela 

Os chamamentos públicos realizados pela Sehab ou Cohab-SP no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida – PMCMV-FAR poderão ser viabilizados, por meio da adesão ao Programa Pode Entrar ou ao programa federal Casa Verde Amarela, nos termos de seus regulamentos, exceto nos casos em que os terrenos se tornaram inviáveis para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social.

Nos empreendimentos realizados no âmbito do programa, todas as unidades habitacionais deverão ser adaptáveis, admitidas exceções em caso de inviabilidade técnica. Será realizado, quando pertinente, projeto de trabalho social para as fases de pré-obra, durante a obra e pós-ocupação.

Serão reservadas cotas percentuais de unidades para pessoas ou famílias em que haja pessoas com deficiência, idosos e mulheres em situação de violência doméstica. Se não for atingido o percentual reservado para cada cota, as unidades habitacionais correspondentes serão disponibilizadas para seleção com base nos critérios gerais do programa.

Os projetos indicarão os critérios de sustentabilidade adotados, considerando, entre outros elementos, inserção do empreendimento na cidade e qualidade urbana, qualidade de projeto, gestão da água, eficiência energética e conservação e reciclagem de recursos materiais.

A Prefeitura deverá regulamentar a nova legislação no prazo de 60 dias.

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